Prefeitura de Patos de Minas proíbe venda e consumo de bebidas alcoólicas em eventos nas escolas municipais
Instrução Normativa publicada pela Secretaria Municipal de Educação vale para festas, eventos esportivos, campanhas, encontros comunitários e outras atividades realizadas nos espaços escolares.

A Secretaria Municipal de Educação de Patos de Minas proibiu a comercialização, o fornecimento, a distribuição e o consumo de bebidas alcoólicas em eventos realizados nas dependências das instituições da Rede Municipal de Ensino. A medida está prevista na Instrução Normativa nº 07, publicada em 20 de agosto de 2026.
A regra vale independentemente do tipo de evento, da data ou de quem seja o responsável pela organização. Entre as atividades abrangidas estão festas juninas, festas da família, feiras culturais, mostras pedagógicas, eventos esportivos, apresentações culturais, festividades comemorativas, campanhas beneficentes e encontros comunitários.
A proibição também se aplica durante finais de semana, feriados, férias escolares, dias letivos e sábados letivos. A norma abrange todos os espaços das instituições de ensino, incluindo salas, pátios, quadras, cozinhas, estacionamentos, jardins e demais áreas sob administração das escolas.
Além da venda e do consumo, a instrução normativa proíbe a exposição de bebidas alcoólicas para venda e o armazenamento desses produtos durante os eventos.
A norma também impede qualquer forma de publicidade, propaganda, divulgação de marcas, patrocínio ou incentivo ao consumo de bebidas alcoólicas dentro das instituições da Rede Municipal de Ensino.
Quem utilizar os espaços também terá que cumprir a regra
A determinação vale para eventos organizados pela própria escola, Associação de Pais e Mestres, Colegiado Escolar, empresas terceirizadas, entidades parceiras, comissões organizadoras ou qualquer outro grupo autorizado a utilizar o espaço.
A autorização para utilização das dependências escolares fica condicionada ao cumprimento integral da norma. O termo de autorização também deverá registrar a ciência e a concordância com as regras estabelecidas.
Cabe aos diretores das escolas e aos coordenadores dos Centros Municipais de Educação Infantil orientar previamente os organizadores e impedir a realização de eventos que contrariem a determinação.
Descumprimento pode levar ao encerramento do evento
Em caso de descumprimento, poderão ser determinadas a retirada imediata das bebidas alcoólicas e a interrupção da comercialização ou distribuição.
Dependendo da situação, o evento poderá ser encerrado para preservar a ordem e a segurança. Também poderá ocorrer o cancelamento da autorização de uso do espaço e o impedimento de novas autorizações ao responsável, respeitado o devido processo administrativo.
A Secretaria Municipal de Educação também poderá comunicar os órgãos competentes quando a conduta configurar infração administrativa ou penal.
Segundo a Instrução Normativa, a medida tem como justificativa a proteção integral de crianças e adolescentes e a necessidade de preservar as escolas como espaços educativos, seguros, acolhedores e voltados à formação cidadã e à promoção de hábitos saudáveis.
A Instrução Normativa nº 07 entrou em vigor na data de sua publicação, em 20 de agosto de 2026.
