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Educação

Últimos dias: estudantes têm até sexta-feira (17) para se inscrever no Fies 2026 

Nesta segunda etapa do processo seletivo, o Fies conta com 44.867 vagas disponíveis

Lorena Teixeira2026-07-15Fonte: Agência Brasil
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Estudantes que desejam concorrer ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) no segundo semestre de 2026 têm até sexta-feira (17) para fazer a inscrição. O processo seletivo é realizado pelo Portal Único de Acesso ao Ensino Superior.

O programa permite o financiamento de cursos de graduação presenciais em instituições privadas de ensino superior que tenham avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), do Ministério da Educação (MEC).

Quem pode se inscrever? 

O programa prioriza estudantes que ainda não concluíram o ensino superior e que ainda não tenham sido beneficiados por financiamento estudantil. Podem participar aqueles que atendam aos critérios definidos pelo edital do Fies. As exigências são:

  • Não ter zerado a redação;

  • Candidatos que fizeram o Enem como “treineiros”;

  • Ter alcançado média mínima de 450 pontos nas cinco provas do exame;

  • Ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010;

  • Possuir renda familiar bruta mensal de até três salários mínimos por pessoa, equivalente a R$ 4.863 em 2026.

Mais de 44 mil vagas estão disponíveis 

Ressalta-se que, para o segundo semestre deste ano, o MEC oferece 44.867 vagas pelo Fies. Somando os processos seletivos realizados ao longo do ano, o programa disponibiliza mais de 112 mil oportunidades em 2026 (sendo 67.301 no primeiro semestre). 

Metade das vagas é destinada ao Fies Social, modalidade para estudantes com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa, equivalente a R$ 810,50, e com inscrição ativa no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Mudanças nas regras de carência do financiamento

As regras de carência foram alteradas por uma resolução do Conselho Monetário Nacional (CMN). Agora, passa a se aplicar apenas ao pagamento do valor principal da dívida. Os juros que não forem pagos durante o período poderão ser incorporados ao saldo devedor.

A Resolução CMN nº 5.328 manteve os prazos máximos de financiamento para beneficiários adimplentes: até 60 meses para pessoas físicas (com carência de até seis meses) e até 96 meses para pessoas jurídicas (com carência de até 12 meses).