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Eleições 2026

Boca de urna, compra de votos e derramamento de santinhos: veja o que é crime eleitoral

Denúncias podem ser realizadas por meio do aplicativo Pardal, disponível gratuitamente

Lorena Teixeira2026-10-04Fonte: Agência Brasil
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Mais de 158 milhões de eleitores estão indo às urnas neste domingo (4) para escolher deputados federais e estaduais, senadores, governadores e o presidente da República. Durante a votação, algumas condutas são proibidas pela legislação eleitoral e podem configurar crimes eleitorais.

As regras visam preservar a liberdade de escolha dos eleitores, garantir igualdade entre os candidatos e proteger a legitimidade do processo eleitoral. Entre as práticas consideradas ilícitas estão a boca de urna, compra de votos, violação do sigilo do voto, derramamento de santinhos, entre outras.

Irregularidades eleitorais podem ser comunicadas às autoridades competentes, como a Polícia, o Ministério Público Eleitoral, os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) ou a autoridade judiciária responsável pela zona eleitoral onde ocorreu o fato. O eleitor também pode utilizar o aplicativo Pardal.

Por meio do aplicativo, disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOS, as denúncias e irregularidades relacionadas à propaganda eleitoral podem incluir informações sobre o local e a descrição da ocorrência, além de fotos, vídeos, áudios ou links que ajudem na análise do caso.

Principais condutas proibidas

  • Boca de urna: ocorre quando alguém aborda eleitores no dia da votação para pedir votos ou promover candidato, partido, federação ou coligação;

  • Compra de votos: envolve oferecer, prometer, solicitar ou receber dinheiro, presentes ou qualquer outra vantagem em troca de voto ou de abstenção;

  • Derramamento de santinhos: consiste no espalhamento de grande quantidade de material de propaganda eleitoral pelas ruas, especialmente nas proximidades dos locais de votação;

  • Violação do sigilo do voto: ocorre quando alguém registra, divulga ou tenta obter informações sobre a escolha feita pelo eleitor na urna. Por isso, celulares e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo não podem ser levados para a cabine;

  • Calúnia eleitoral: atribuir falsamente a alguém, com finalidade de propaganda eleitoral, a prática de um crime;

  • Difamação eleitoral: atribuir a alguém, durante a propaganda ou com finalidade eleitoral, fato ofensivo à reputação;

  • Injúria eleitoral: ofender a dignidade ou o decoro de alguém com finalidade relacionada à propaganda eleitoral;

  • Divulgação de fatos inverídicos: divulgar informações falsas sobre partidos ou candidatos durante o período eleitoral, quando elas possam influenciar o eleitorado;

  • Falsidade ideológica eleitoral: inserir informações falsas ou omitir dados obrigatórios em documentos utilizados para fins eleitorais;

  • Caixa 2: utilização de recursos financeiros em campanha que não são declarados à Justiça Eleitoral;

  • Desordem eleitoral: provocar tumulto ou desordem que prejudique o funcionamento dos trabalhos eleitorais;

  • Transporte irregular de eleitores: candidatos, partidos, federações, coligações ou outras pessoas não podem oferecer transporte de eleitores com finalidade eleitoral no dia da votação. A distribuição de refeições associada a esse tipo de deslocamento também é proibida.