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Eleições 2026

Eleições Gerais 2026: veja o que pode e o que é proibido no dia da votação

Eleitor pode usar camiseta, adesivo ou carregar bandeira do candidato de sua preferência

Lorena Teixeira2026-10-01Fonte: Agência Brasil
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Com a chegada do primeiro turno das eleições, em 4 de outubro, surgem dúvidas sobre o que o eleitor pode fazer no momento da votação. Entre levar uma “colinha” com os números dos candidatos, usar manifestações individuais e apresentar documentos digitais, algumas regras precisam ser observadas. 

Uma das dúvidas mais comuns é sobre a possibilidade de levar os números dos candidatos para a cabine. O eleitor pode levar uma anotação em papel com os nomes e números que pretende utilizar na urna. A medida ajuda a evitar esquecimentos e também impede que seja necessário consultar o celular.

O aparelho, inclusive, não pode ser levado para a cabine. Celulares, câmeras, filmadoras e outros equipamentos que possam registrar o voto devem ser deixados com os mesários. A regra busca preservar o sigilo da votação e impedir coação ou comprovação do voto por meio do registro de fotos e vídeos.

No dia da eleição, também é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política. O eleitor pode usar camiseta, adesivo ou carregar uma bandeira relacionada ao candidato ou partido de sua preferência. Porém, a legislação não permite manifestações coletivas, abordagens de eleitores.

Vale destacar que a votação começa pelo deputado federal, com quatro dígitos, seguida pelo deputado estadual ou distrital, com cinco. Depois, serão escolhidos dois senadores, cada um com três números. Por último, o eleitor votará para governador e presidente da República, ambos com dois dígitos.

Quem estiver trabalhando no dia da eleição também pode se ausentar pelo período necessário para votar. O afastamento para o exercício do voto não pode resultar em desconto no salário. Há ainda regras específicas para pessoas que têm prioridade na fila, como eleitores com mais de 80 anos.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também contam com atendimento prioritário e podem solicitar o acompanhamento de alguém de sua confiança para auxiliar durante a votação. Para votar, o eleitor precisa apresentar um documento oficial com foto para comprovar sua identidade.  

São aceitos RG, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e CNH, além do e-Título, inclusive em formato digital quando disponível com identificação por foto. Documentos oficiais com foto que estejam vencidos também podem ser utilizados.