Minas Gerais tem 41 candidaturas questionadas pelo Ministério Público Eleitoral
Estado aparece na terceira posição do ranking nacional de impugnações nas eleições de 2026.

Minas Gerais soma 41 pedidos de impugnação de candidaturas apresentados pelo Ministério Público Eleitoral para as eleições de 2026. O número coloca o estado na terceira posição entre as unidades da Federação com mais registros questionados. São Paulo lidera, com 557 casos, seguido pelo Maranhão, que contabiliza 55.
O levantamento parcial do Ministério Público Eleitoral reúne 974 candidaturas contestadas em todo o país até quarta-feira (26). Como os prazos para questionamento dos registros ainda estão em andamento, esse número pode sofrer alterações.
Uma candidatura ser impugnada, no entanto, não significa que o candidato esteja impedido de disputar a eleição. O pedido apresentado pelo Ministério Público será analisado pela Justiça Eleitoral, responsável por decidir se existem irregularidades que impeçam o registro.
Entre as situações que podem levar ao questionamento estão condenações criminais, decisões por improbidade administrativa, abuso de poder político ou econômico, falta de filiação partidária e ausência de quitação eleitoral. Também são analisados casos envolvendo contas de gestões anteriores rejeitadas, falta de prestação de contas e descumprimento do prazo de desincompatibilização de determinados cargos.
A maior parte das impugnações está concentrada nas disputas para deputado estadual e deputado federal, que juntas representam mais de 70% dos questionamentos registrados pelo Ministério Público Eleitoral.
Chapa para deputado federal também é questionada
Além dos registros individuais, Minas Gerais aparece entre os estados onde o Ministério Público Eleitoral identificou possíveis problemas na formação de chapas partidárias.
No estado, foi questionada a regularidade da chapa da Democracia Cristã para deputado federal por uma possível irregularidade no cumprimento da cota de gênero. A legislação eleitoral estabelece que homens e mulheres devem ocupar, cada um, pelo menos 30% das candidaturas de uma legenda ou federação.
Nesse tipo de situação, a análise envolve o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap). Se a Justiça Eleitoral concluir que a chapa não atende às exigências legais, a decisão pode ter reflexos sobre os demais candidatos vinculados à lista.
Justiça decide quem permanece na disputa
O Ministério Público Eleitoral atua na fiscalização dos registros, mas a decisão definitiva cabe à Justiça Eleitoral. Os próprios partidos, federações, coligações e candidatos adversários também podem apresentar questionamentos.
Após analisar as alegações e as defesas apresentadas, a Justiça decide se o registro será mantido ou indeferido.
De acordo com o calendário eleitoral, a previsão é que a análise dos registros de candidatura seja concluída até 14 de setembro.
