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Eleições 2026

Minas Gerais tem 41 candidaturas questionadas pelo Ministério Público Eleitoral

Estado aparece na terceira posição do ranking nacional de impugnações nas eleições de 2026.

Matheus Borges2026-08-28Fonte: NTV
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Minas Gerais soma 41 pedidos de impugnação de candidaturas apresentados pelo Ministério Público Eleitoral para as eleições de 2026. O número coloca o estado na terceira posição entre as unidades da Federação com mais registros questionados. São Paulo lidera, com 557 casos, seguido pelo Maranhão, que contabiliza 55.

O levantamento parcial do Ministério Público Eleitoral reúne 974 candidaturas contestadas em todo o país até quarta-feira (26). Como os prazos para questionamento dos registros ainda estão em andamento, esse número pode sofrer alterações.

Uma candidatura ser impugnada, no entanto, não significa que o candidato esteja impedido de disputar a eleição. O pedido apresentado pelo Ministério Público será analisado pela Justiça Eleitoral, responsável por decidir se existem irregularidades que impeçam o registro.

Entre as situações que podem levar ao questionamento estão condenações criminais, decisões por improbidade administrativa, abuso de poder político ou econômico, falta de filiação partidária e ausência de quitação eleitoral. Também são analisados casos envolvendo contas de gestões anteriores rejeitadas, falta de prestação de contas e descumprimento do prazo de desincompatibilização de determinados cargos.

A maior parte das impugnações está concentrada nas disputas para deputado estadual e deputado federal, que juntas representam mais de 70% dos questionamentos registrados pelo Ministério Público Eleitoral.

Chapa para deputado federal também é questionada

Além dos registros individuais, Minas Gerais aparece entre os estados onde o Ministério Público Eleitoral identificou possíveis problemas na formação de chapas partidárias.

No estado, foi questionada a regularidade da chapa da Democracia Cristã para deputado federal por uma possível irregularidade no cumprimento da cota de gênero. A legislação eleitoral estabelece que homens e mulheres devem ocupar, cada um, pelo menos 30% das candidaturas de uma legenda ou federação.

Nesse tipo de situação, a análise envolve o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap). Se a Justiça Eleitoral concluir que a chapa não atende às exigências legais, a decisão pode ter reflexos sobre os demais candidatos vinculados à lista.

Justiça decide quem permanece na disputa

O Ministério Público Eleitoral atua na fiscalização dos registros, mas a decisão definitiva cabe à Justiça Eleitoral. Os próprios partidos, federações, coligações e candidatos adversários também podem apresentar questionamentos.

Após analisar as alegações e as defesas apresentadas, a Justiça decide se o registro será mantido ou indeferido.

De acordo com o calendário eleitoral, a previsão é que a análise dos registros de candidatura seja concluída até 14 de setembro.