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Eleições 2026

Quem não votou no primeiro turno deve justificar; saiba como evitar problemas com a Justiça Eleitoral

Ausência pode ser justificada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencial

Lorena Teixeira2026-10-05Fonte: Agência Brasil
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Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições precisa ficar atento ao prazo para justificar a ausência. No Brasil, o voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 70 anos e facultativo para jovens de 16 e 17 anos, maiores de 70 anos e pessoas analfabetas.

A ausência pode ser justificada pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral. É possível fazer o procedimento presencialmente em um cartório eleitoral. Nesse caso, o eleitor deve apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou passagem aérea.

Quem não justificar a ausência dentro do prazo fica em débito com a Justiça Eleitoral e precisa pagar uma multa, cujo valor-base é de R$ 3,51. Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor pode enfrentar dificuldades para emitir a própria carteira de identidade. 

Além disso, podem haver restrições para renovar o passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição pública de ensino e receber remuneração de emprego ou função pública. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a justificativa deve ser feita pelo próprio eleitor.

Para quem estava fora do Brasil no dia da eleição, a justificativa pode ser apresentada pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral depois da votação. O eleitor que possui título vinculado a uma zona eleitoral do Brasil tem ainda até 30 dias após o retorno ao país para justificar a ausência. 

A Justiça Eleitoral também alerta que o eleitor que deixar de votar em três turnos consecutivos, não justificar a ausência e não pagar as multas correspondentes poderá ter o título eleitoral cancelado. Caso isso aconteça, o eleitor fica impedido de votar enquanto a situação não for regularizada.