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Eleições 2026

TRE-MG determina retirada de vídeo de Mateus Simões que cita Luís Eduardo Falcão em CPI da Saúde

Decisão liminar aponta documento da Câmara de Patos de Minas segundo o qual candidato a vice-governador não figura como investigado na CPI nº 02/2026; Instagram deverá retirar publicação em até 24 horas.

Matheus Borges2026-09-22Fonte: TRE-MG / Matheus Borges
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O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou que a Meta Platforms Brasil, responsável pelo Facebook e Instagram, torne indisponível, no prazo de 24 horas, uma publicação feita pelo candidato a governador Mateus Simões de Almeida no Instagram. A decisão foi proferida nesta terça-feira (22) pelo juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos, em processo que tramita no tribunal sob o número 0605295-89.2026.6.13.0000.

A ação foi apresentada pela coligação Minas É do Povo (Republicanos/Podemos) e por Luís Eduardo Falcão Ferreira, candidato a vice-governador de Minas Gerais. O pedido questiona um vídeo publicado em 18 de setembro no perfil oficial de Mateus Simões no Instagram.

No vídeo, ao questionar as escolhas feitas pela chapa adversária, Mateus Simões afirmou: “Você escolheu para vice uma pessoa que responde a CPI sobre fraudes na saúde.” A declaração foi contestada pelos requerentes, que sustentaram que Falcão não figura como investigado na CPI nº 02/2026 da Câmara Municipal de Patos de Minas, instaurada para apurar contratos do município com o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Paranaíba (CISALP).

Para sustentar o pedido, os autores apresentaram uma declaração assinada pelo vereador Paulo Augusto Corrêa, relator da CPI da Saúde. Segundo o documento citado na decisão, após consulta aos registros oficiais da comissão, Luís Eduardo Falcão Ferreira “não figura como investigado no âmbito da CPI nº 02/2026”.

Decisão aponta contradição documental

Ao analisar o pedido de urgência, o juiz Jair Francisco dos Santos afirmou que havia, naquele momento processual, documento proveniente do próprio relator da CPI que contrariava objetivamente a afirmação feita na propaganda eleitoral de que Falcão “responde a CPI sobre fraudes na saúde”.

A decisão também registra que não ficou claro, no vídeo, se a referência às “fraudes na saúde” dizia respeito à CPI do INSS ou a possíveis irregularidades em contratos da área da Saúde em Patos de Minas realizados durante o período em que Falcão foi prefeito da cidade.

O magistrado ressaltou, porém, que a análise realizada neste momento é de natureza cautelar e não representa o julgamento definitivo do direito de resposta. Segundo a decisão, Mateus Simões ainda poderá apresentar, no exercício do contraditório, documentos oficiais que eventualmente demonstrem condição diferente de Falcão perante a comissão.

Instagram terá 24 horas para retirar conteúdo

Diante dos documentos apresentados e da permanência da publicação na rede social, o TRE-MG concedeu a tutela provisória de urgência e determinou à Meta Platforms Brasil que torne indisponível o conteúdo indicado no processo, no prazo de 24 horas a partir do recebimento da ordem judicial.

Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 2 mil. A decisão também determina a citação de Mateus Simões para apresentar defesa no prazo de um dia. Depois disso, o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar pelo mesmo período.

A decisão é monocrática e foi assinada pelo juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos, relator do processo no Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais. O pedido de direito de resposta ainda terá análise definitiva após a manifestação das partes e do Ministério Público Eleitoral.