Assédio eleitoral no trabalho: governo anuncia canais de denúncia e medidas contra empregadores
Fiscalização trabalhista poderá identificar irregularidades e adotar providências cabíveis

O Governo Federal anunciou, na quarta-feira (28), um conjunto de medidas para combater o assédio eleitoral no ambiente de trabalho. As ações visam proteger a liberdade de escolha política dos trabalhadores, ampliar os canais de denúncia e responsabilizar empregadores envolvidos em práticas de pressão, ameaça ou discriminação relacionadas ao voto.
Entre as medidas anunciadas está a disponibilização de um canal de denúncias no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A ferramenta pode ser utilizada por trabalhadores que sofreram ou presenciaram situações de assédio eleitoral no ambiente profissional.
A Carteira de Trabalho Digital também será utilizada para divulgar orientações sobre os direitos dos trabalhadores e os procedimentos para registrar denúncias. Além disso, a fiscalização trabalhista poderá identificar irregularidades e adotar as providências previstas na legislação.
Força-tarefa prevê ações contra conteúdos na internet
A atuação conjunta das instituições também prevê medidas para combater a divulgação de conteúdos que incentivem perseguição ou discriminação por motivação política. A iniciativa inclui notificações a plataformas digitais, como Google e Meta, e a adoção de medidas judiciais, conforme orientação técnica da AGU.
Outra ação anunciada é a criação de uma lista de empregadores envolvidos em casos de discriminação e assédio eleitoral. O governo também prevê medidas relacionadas à suspensão de créditos, conforme os instrumentos legais aplicáveis.
Como denunciar assédio eleitoral
As denúncias permitem que os órgãos competentes apurem os fatos e adotem as medidas cabíveis para proteger os direitos dos trabalhadores. Trabalhadores que sofrerem ou presenciarem situações de assédio ou discriminação por motivos políticos no ambiente profissional podem procurar os seguintes canais oficiais:
Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): https://assedioeleitoral.trabalho.gov.br/
Ministério Público do Trabalho (MPT): https://mpt.mp.br/assedio-eleitoral
