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Empresa se manifesta sobre andamento de campanhas de arrecadação para tratamento de crianças com doença rara 

Denúncia é de que milhões foram movimentados e que valores não teriam sido entregues 

Lorena Teixeira2026-07-15Fonte: NTV
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O Jornalismo da NTV procurou os responsáveis pela empresa que prestou serviços às campanhas de arrecadação realizadas em apoio a Lipe e Kauan, crianças que lutam contra a Distrofia Muscular de Duchenne (DMD). As famílias ingressaram com ações judiciais questionando o andamento financeiro das campanhas.

A denúncia é de que milhões foram movimentados e que parte dos valores não teria chegado ao destino esperado. Segundo as famílias, a intenção é alertar outras pessoas, preservar a confiança nas campanhas solidárias e garantir que a ajuda destinada a pacientes com doenças raras chegue a quem precisa. 

Em nota oficial, a defesa da empresa afirmou que não pode comentar detalhes de um dos processos por tramitar sob segredo de Justiça. Conforme a manifestação, “as afirmações constantes das informações que vêm sendo associadas à empresa não refletem, integralmente, a realidade fática”. 

Sobre o caso envolvendo Luiz Felipe (Lipe), de 12 anos, a empresa afirmou que a controvérsia foi apresentada à Justiça. Já em relação ao caso de Kauan Victor, de 15 anos, negou que a situação esteja relacionada a qualquer conduta irregular de sua responsabilidade. Confira a nota completa na íntegra. 

Nota oficial

“A empresa recebeu a solicitação de manifestação e, em respeito à atividade jornalística, presta os seguintes esclarecimentos:

Inicialmente, informa que um dos processos mencionados tramita sob segredo de justiça, circunstância que impõe às partes o dever legal de confidencialidade, razão pela qual não é possível comentar seu conteúdo, produzir juízo sobre alegações nele veiculadas ou divulgar documentos processuais.

E, sem prejuízo dessa limitação legal, a empresa esclarece que as afirmações constantes das informações que vêm sendo associadas à empresa não refletem, integralmente, a realidade fática e jurídica discutida nos procedimentos judiciais mencionados.

Em especial, no caso envolvendo o menor “Lipe”, onde a controvérsia submetida ao Poder Judiciário possui objeto significativamente distinto da narrativa que vem sendo difundida, envolvendo circunstâncias fáticas e jurídicas que, justamente por estarem protegidas pelo segredo de justiça, não podem ser objeto de manifestação pública.

Quanto ao caso envolvendo o menor "Kauan", igualmente não corresponde à realidade a premissa de que eventual controvérsia decorra de conduta irregular atribuível à empresa.

Isso porque, diante de circunstâncias supervenientes que impactaram temporariamente suas atividades operacionais, a empresa reuniu-se com os genitores do menor para prestar todos os esclarecimentos pertinentes, ocasião em que foram expostas as razões que motivaram a necessidade de paralisação temporária de parte de suas operações, e, na mesma oportunidade, as partes ajustaram consensualmente o encerramento da relação contratual, com definição de cronograma para a conclusão das providências remanescentes e devolução dos valores então ajustados.

Em observância ao que havia sido consensualmente ajustado, a empresa providenciou a elaboração do instrumento de distrato e permaneceu à disposição para sua formalização e para o cumprimento das obrigações pactuadas. O referido instrumento, contudo, não foi assinado pelos genitores do menor.

Posteriormente, a empresa foi surpreendida com o ajuizamento de demanda judicial, na qual foram formuladas alegações e pretensões que impugna integralmente, por entendê-las incompatíveis com os fatos efetivamente ocorridos e com os ajustes estabelecidos entre as partes.

Tais questões serão oportunamente apreciadas pelo Poder Judiciário, com observância do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.

Por essa razão, qualquer conclusão acerca da existência de responsabilidade, prejuízo ou obrigação indenizatória mostra-se manifestamente prematura e incompatível com o atual estágio da controvérsia judicial.

A empresa ressalta, ainda, que sua atuação sempre se restringiu à estruturação, divulgação e impulsionamento de campanhas de arrecadação, não havendo garantia de resultados financeiros, por se tratar de campanhas cuja adesão depende exclusivamente do engajamento espontâneo do público.

Logo, os recursos destinados às ações de divulgação foram empregados, exclusivamente, nas respectivas campanhas, conforme demonstram a documentação contábil e contratual pertinente, composta por contratos, notas fiscais, comprovantes de pagamento e demais registros, permanecendo tais documentos à disposição das autoridades competentes, observados os limites legais e o dever de confidencialidade.

Por fim, a empresa reafirma seu compromisso permanente com a legalidade, a transparência, a boa-fé e o respeito às instituições, permanecendo integralmente à disposição das autoridades competentes para prestar todos os esclarecimentos que se mostrarem juridicamente cabíveis.

Em respeito ao segredo de justiça, às partes envolvidas e à própria atuação do Poder Judiciário, a empresa não fará manifestações adicionais sobre o mérito das demandas enquanto os processos permanecerem em curso”.