Idosos mais velhos terão prioridade dentro da fila preferencial em Minas; entenda o que muda com a nova lei
A medida determina que pessoas com idade mais avançada tenham atendimento antes de outros idosos, mas a aplicação prática ainda gera dúvidas e dependerá da adaptação dos locais de atendimento.

O Governo de Minas Gerais sancionou uma nova lei que altera o funcionamento das filas preferenciais no estado. Publicada no Diário Oficial nesse sábado (23), a norma estabelece uma espécie de “fila dentro da fila” para idosos, garantindo prioridade aos mais velhos entre as pessoas da terceira idade.
Na prática, a lei determina que idosos com idade mais avançada tenham preferência sobre idosos mais jovens em atendimentos realizados por serviços públicos e também em estabelecimentos privados, como bancos, supermercados, farmácias e hospitais.
A legislação complementa o que já prevê o Estatuto do Idoso, que desde 2003 garante prioridade de atendimento às pessoas com 60 anos ou mais. A diferença é que agora Minas cria um critério interno de preferência: quanto maior a idade, maior a prioridade.
Especialistas apontam que a medida pode beneficiar principalmente idosos acima de 80 anos, faixa etária considerada de “prioridade especial” pela legislação federal. O próprio Estatuto do Idoso já prevê, em determinados casos, atendimento preferencial para maiores de 80 anos em relação aos demais idosos.
A lei não obriga um modelo único de funcionamento, o que pode gerar interpretações diferentes entre os estabelecimentos. A eficácia dependerá da fiscalização e da adaptação dos locais de atendimento. Especialistas avaliam que a regra pode funcionar melhor em ambientes organizados por senhas eletrônicas, como bancos e órgãos públicos.
O descumprimento das regras de prioridade pode gerar denúncias aos órgãos de defesa do consumidor, Ministério Público e Procon. A expectativa é que o governo estadual publique orientações complementares para padronizar a aplicação da nova lei e evitar conflitos nos atendimentos.
