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INSS amplia de 60 para até 90 dias prazo máximo de auxílio-doença sem perícia; confira  

Medida pretende agilizar a concessão de benefícios e reduzir as filas de espera 

Admin2026-03-26Fonte: INSS - Lorena Teixeira


O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aplicou de 60 para até 90 dias o prazo máximo do auxílio por incapacidade temporária sem perícia presencial. De acordo com o Ministério da Previdência Social (MPS), a mudança deve entrar em vigor a partir de 30 de março. 

A medi da é excepcional e temporária, com validade inicial prevista para 180 dias, visando agilizar a concessão de benefícios e reduzir as filas de espera por perícias presenciais, reduzindo em até 10% a demanda por perícias iniciais, conforme o Governo Federal. 

Ressalta-se que só é permitida a liberação do benefício sem a perícia com a análise de documentos enviados pelo Meu INSS. Além disso, os peritos da Previdência terão de fazer uma avaliação remota mais detalhada da doença ou acidente, e poderão negar o auxílio. 

Dados do MPS apontaram que, em março deste ano, a fila do instituto chegou a 2.985 milhões. O número reduziu em comparação a fevereiro, que registrou 3.123 milhões de solicitações. Segundo o órgão, o objetivo é impactar mais de 500 mil segurados por ano. 

Requisitos obrigatórios do atestado médico

- Identificação do segurado: nome completo legível 
- Data de emissão: atestado deve ter sido emitido em até 90 dias antes do requerimento 
- Informação da doença: diagnóstico por extenso ou código da CID
- Assinatura e registro: carimbo e assinatura do profissional (CRM ou CRO)
- Período de afastamento: data de início de repouso e prazo estimado necessário