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Justiça condena farmácia de Patos de Minas a indenizar cliente por dependência de remédio controlado 

Venda ocorreu sem prescrição médica e sem informar os riscos e efeitos colaterais

Lorena Teixeira2026-07-01Fonte: TJMG
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A Justiça condenou uma farmácia e o proprietário do estabelecimento, em Patos de Minas, ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a uma cliente que desenvolveu dependência química após utilizar medicamentos de venda controlada sem prescrição médica. 

Além disso, o dono da farmácia deverá ressarcir metade dos gastos da mulher com a compra dos remédios, valor que ainda será calculado durante a sentença. A decisão foi mantida pela 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). 

Segundo o processo, a mulher procurou o local após relatar que havia ganhado cerca de 50 kg durante a gravidez da primeira filha. Em seguida, o dono teria indicado um medicamento de venda controlada e orientou o consumo de quatro comprimidos por dia.

A cliente afirmou que, com o uso contínuo do remédio, tornou-se dependente da substância, passando a enfrentar dificuldades para realizar atividades sem antes ingerir o medicamento.

Ela também relatou insônia, mal-estar, prostração e depressão. De acordo com a ação, ao comunicar os sintomas ao proprietário do estabelecimento, a cliente teria recebido a indicação de outros medicamentos controlados, novamente sem orientação médica.

Conforme os autos, a mulher deixou de trabalhar como auxiliar de serviços gerais. Na defesa, a farmácia e o proprietário sustentaram que os medicamentos foram fornecidos de forma regular e pediram o reconhecimento de litigância de má-fé por parte da autora.

Com base em perícia e depoimentos de testemunhas, a Justiça de primeira instância concluiu que houve prática irregular ao recomendar e fornecer medicamentos controlados sem prescrição médica, o que teria levado a paciente à dependência química. 

O pedido de litigância de má-fé foi rejeitado. Inicialmente, a sentença reconheceu a culpa da paciente. No entanto, ao analisar os recursos, o relator, desembargador Antônio Bispo, considerou que a mulher não possuía condições de compreender a gravidade do uso. 

O voto do relator foi acompanhado pela maioria dos desembargadores, que afastaram a culpa concorrente e mantiveram a condenação da farmácia e do proprietário. Apenas um magistrado divergiu, defendendo que a responsabilidade deveria ser compartilhada.