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Nova regra do Fies Empreendedor prevê cobrança de juros durante período de carência 

Alteração da nova linha de crédito foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN)

Lorena Teixeira2026-07-11Fonte: Agência Brasil
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Os beneficiários do Fies Empreendedor passarão a pagar os juros referentes ao período de carência. A mudança foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), alterando a regulamentação da nova linha de crédito para os estudantes e ex-estudantes adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

Segundo o órgão, a norma anterior previa que não haveria incidência de juros durante a carência, período em que o tomador fica dispensado do pagamento das parcelas após contratar o financiamento. Com a nova decisão, a carência continuará valendo apenas para o pagamento do valor principal da dívida. 

Agora, os juros acumulados nesse intervalo serão incorporados ao saldo devedor por meio da capitalização e quitados quando o beneficiário iniciar o pagamento das parcelas. O Fies Empreendedor oferece prazo de carência de até seis meses para pessoas físicas e de até 12 meses para pessoas jurídicas.

Os financiamentos poderão ter taxa de juros de até 11,19% ao ano. Desse total, até 8,94% ao ano correspondem à remuneração das instituições financeiras responsáveis pela operação do crédito, enquanto 2,06% ao ano destinam-se à remuneração dos recursos disponibilizados pela União.

As operações serão realizadas pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal. Para pessoas físicas, o prazo de pagamento será de até 60 meses, com carência de até seis meses. Já para pessoas jurídicas, o financiamento poderá ser quitado em até 96 meses, com carência de até 12 meses do valor principal.