Nova regra do Pix amplia de 30 para 80 dias prazo para contestar devolução por golpe
Mudança do Banco Central começa a valer nesta terça-feira (1º) e também mantém em 80 dias o prazo para vítimas de fraude solicitarem o MED.

O prazo para contestar uma devolução do Pix pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) foi ampliado de 30 para 80 dias a partir desta terça-feira (1º). A mudança, estabelecida pelo Banco Central, beneficia principalmente comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios que recebem um pagamento legítimo, mas posteriormente têm o valor devolvido após uma contestação considerada fraudulenta.
Com a nova regra, passam a existir dois prazos de 80 dias. Quem envia um Pix e é vítima de fraude tem até 80 dias, contados a partir da transferência, para solicitar o MED. Já quem recebeu o pagamento de forma legítima e sofreu uma devolução indevida terá o mesmo prazo, mas contado a partir da data em que o dinheiro foi devolvido.
A alteração está prevista na Instrução Normativa BCB 766, que atualizou as regras operacionais do Pix.
A mudança busca combater um tipo de golpe que explora justamente o mecanismo criado para proteger os usuários. Em uma das situações, o criminoso realiza um pagamento para uma loja ou prestador de serviço e depois afirma que fez a transferência por engano. Ele solicita que o estabelecimento devolva o dinheiro por meio de um novo Pix, muitas vezes para outra chave.
Posteriormente, o golpista pode acionar o MED junto ao banco e alegar que o pagamento original foi resultado de fraude. Se a contestação for aceita e houver dinheiro disponível, o valor pode ser retirado da conta do comerciante. Com isso, a vítima pode acabar perdendo o mesmo valor duas vezes.
Por isso, a recomendação é que, quando houver necessidade de devolver um Pix, o recebedor utilize a própria função de devolução vinculada à transação no aplicativo do banco. A orientação é evitar realizar uma nova transferência para uma chave informada pela outra pessoa.
O MED é destinado a casos de fraude, golpe, crime ou falha operacional e não pode ser utilizado para cancelar qualquer transferência. Situações como arrependimento de uma compra, erro no valor digitado, escolha equivocada da chave Pix ou simples desacordo comercial, sem indícios de fraude, não estão cobertas pelo mecanismo.
Ao identificar uma fraude, o usuário deve entrar em contato com o banco o mais rapidamente possível e solicitar a abertura do MED. As instituições financeiras analisam o caso e, no fluxo de fraude, têm até sete dias para verificar a existência de indícios de irregularidade. Caso a fraude seja confirmada, a devolução dependerá da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas e poderá ser total ou parcial.
A ampliação do prazo ocorre durante a implantação do chamado MED 2.0, que permite rastrear o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas. O sistema busca aumentar as possibilidades de bloqueio e recuperação dos valores, embora a devolução não seja garantida.
Quem cair em um golpe deve procurar o banco imediatamente, mesmo que ainda esteja dentro do prazo de 80 dias. Também é importante guardar comprovantes da transferência, conversas e mensagens, anúncios ou documentos relacionados à negociação, dados da conta que recebeu o dinheiro e outros registros que possam ajudar a comprovar a fraude. Dependendo da situação, também pode ser recomendado registrar um boletim de ocorrência.
