STJ autoriza retirada de sobrenome paterno por falta de relação e abandono afetivo
Decisão reconhece que ausência de vínculo pode justificar alteração no nome civil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a retirada do sobrenome paterno por falta de relação e abandono é um avanço no Direito da Família. No entanto, a pessoa necessita comprovar a ausência de convivência, cuidado e relação ao longo da vida.
Conforme o órgão, na prática, não significa que qualquer pessoa pode retirar o sobrenome do genitor automaticamente. O processo envolve entrar com um pedido judicial, comprovar o abandono afetivo e demonstrar que a mudança não vai prejudicar terceiros.
O entendimento reforçou que família não é só sangue. O Tribunal da Cidadania pontuou que nenhuma pessoa é obrigada a carregar no próprio nome a marca de uma relação que nunca existiu, dando dignidade e oportunidade de tomar as próprias decisões.
A decisão foi julgada pela Terceira Turma do STJ, tendo como relatora a ministra Nancy Andrighi, reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). Segundo o colegiado, a imposição de um sobrenome sem vínculo afetivo viola direitos de personalidade.
"O direito ao nome, enquanto expressão da identidade e da dignidade da pessoa humana, não pode ser interpretado de forma rígida e dissociada da realidade fática e afetiva que permeia as relações familiares”, destacou a relatora do processo.
