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Justiça

Dez integrantes de organização criminosa ligada ao tráfico são condenados em Unaí

Réus foram condenados por tráfico interestadual de drogas, organização criminosa armada e lavagem de dinheiro; penas somadas ultrapassam 460 anos de prisão.

Matheus Borges2026-10-06Fonte: MPMG
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A Justiça condenou dez integrantes de uma organização criminosa armada que, segundo as investigações, atuava no tráfico interestadual de drogas e na lavagem de dinheiro em Unaí, no Noroeste de Minas. A decisão foi proferida em 1º de outubro pela Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Unaí, após ação penal apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

O processo faz parte da Operação Os Remanescentes. Dos 12 denunciados pelo Ministério Público, dez foram condenados e dois absolvidos.

Segundo a sentença, a organização mantinha vínculos com integrantes do Primeiro Comando da Capital (PCC) e funcionava de maneira estruturada, com divisão de tarefas entre os envolvidos.

As investigações foram conduzidas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Conforme o processo, o grupo teria atuado por mais de um ano sob a liderança de um dos réus, apontado como responsável por coordenar atividades relacionadas ao armazenamento, transporte e comercialização de drogas.

Parte dos entorpecentes, ainda de acordo com as investigações, era adquirida em outros estados e levada para Minas Gerais para abastecer o tráfico na região.

O homem apontado como líder da organização foi condenado pelos crimes de tráfico interestadual de drogas, organização criminosa armada e lavagem de dinheiro.

A pena total chegou a 204 anos, 7 meses e 13 dias de reclusão, em regime inicial fechado.

Os demais condenados receberam penas que variam entre 9 anos e 4 meses e 71 anos e 2 meses de prisão. Somadas, as penas impostas aos dez réus ultrapassam 460 anos de reclusão.

A sentença também reconheceu, segundo o MPMG, a existência de conexão entre a organização investigada e integrantes do PCC. Para a decisão, a atuação do grupo teria contribuído para a expansão das atividades da facção na região Noroeste de Minas.

Além das penas de prisão, os réus foram condenados, de forma solidária, ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos.

O valor deverá ser destinado ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp).

Na decisão, a Justiça considerou que a atuação prolongada da organização criminosa representou uma violação ao direito coletivo à segurança da população.

A sentença ainda está sujeita a recurso.