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Justiça

Empresa de agronegócio é condenada por assédio eleitoral contra trabalhadores em Lagoa Formosa

Segundo denúncia, empregados teriam sido pressionados a votar em um candidato

Lorena Teixeira2026-09-30Fonte: TRT-MG
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Uma empresa do setor de agronegócios e um dos sócios foram condenados a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos por assédio eleitoral contra trabalhadores durante as eleições presidenciais de 2022. A decisão foi mantida por unanimidade pela Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG).

A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após denúncias recebidas pela Procuradoria do Trabalho de Patos de Minas. Segundo o processo, empregados teriam sido pressionados a votar em um candidato, sob ameaça de perder o emprego e com promessa de benefícios, como o pagamento de um 14º salário.

Mesmo após o MPT emitir notificação recomendatória, uma nova denúncia apontou que a empresa teria adesivado veículos da frota com propaganda política. De acordo com o processo, o sócio majoritário realizou reuniões e publicou vídeos em redes sociais para pressionar os funcionários a apoiar o candidato de sua preferência.

Vídeos apresentados no processo mostraram mensagens direcionadas aos empregados, relacionando o futuro da empresa e a manutenção dos empregos ao resultado das eleições presidenciais de 2022. Para o relator do caso, desembargador José Nilton Ferreira Pandelot, a conduta interferiu na liberdade de escolha política. 

Assédio eleitoral 

Segundo a decisão, a posição de poder dos empregadores e a dependência econômica dos funcionários agravaram a situação. O relator destacou ainda que, mesmo sem registro de punições aplicadas a empregados por divergências políticas, a tentativa de direcionar os votos já seria suficiente para caracterizar o assédio eleitoral.

Vale destacar que o TRT-MG também considerou o contexto social de Lagoa Formosa, onde a empresa está localizada. Conforme o relator, a relevância econômica da companhia no município e a dependência dos trabalhadores em relação ao emprego aumentam a vulnerabilidade diante de possíveis pressões.

O Tribunal Regional do Trabalho negou seguimento ao recurso de revista. Após o pagamento da dívida trabalhista, o processo foi arquivado definitivamente. Além da indenização de R$ 100 mil, a empresa e o sócio ficaram obrigados a não repetir as condutas consideradas ilegais, sob pena de multa.