Homem é condenado a mais de quatro anos por tentativa de homicídio em Varjão de Minas
Crime ocorreu em 2013, durante uma briga após uma festa; vítima foi atingida por uma facada no peito e sobreviveu após receber atendimento médico. Defesa considera resultado favorável ao réu.

Um homem foi condenado a quatro anos, três meses e dez dias de reclusão, em regime inicialmente semiaberto, por tentativa de homicídio simples em Varjão de Minas, no Noroeste de Minas Gerais. O crime aconteceu em 6 de abril de 2013, após uma discussão durante uma festa. Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais, o acusado, Gilmar Marcos de Souza, atingiu Márcio Fernandes de Souza com uma facada no peito. A vítima sofreu uma perfuração em um dos pulmões e sobreviveu após receber atendimento médico imediato.
De acordo com a denúncia, a discussão começou durante uma festa realizada na casa da vítima. Após um desentendimento, o acusado teria sido retirado do local, mas continuou provocando Márcio do lado de fora, chamando-o para uma briga. Os dois entraram em luta corporal e, conforme a acusação, Gilmar foi até sua residência e retornou armado com uma faca, acompanhado de outro homem que carregava um podão.
Ainda segundo o Ministério Público, após novas provocações e outro confronto físico, o acusado desferiu o golpe no peito da vítima. A morte não ocorreu porque Márcio recebeu socorro médico eficaz. A denúncia enquadrou o caso como tentativa de homicídio simples.
O processo tramitou na comarca de Patos de Minas. Segundo informações repassadas pelo promotor de Justiça, o julgamento não havia sido realizado anteriormente porque o réu não foi localizado. Após o andamento do processo, Gilmar Marcos de Souza foi condenado à pena de quatro anos, três meses e dez dias de reclusão, em regime semiaberto.
O resultado foi considerado favorável pela defesa, diante da pena aplicada. Para contextualizar a decisão, é importante esclarecer quais argumentos foram apresentados pela advogada durante o julgamento e quais circunstâncias foram consideradas pelos jurados e pelo juiz na fixação da pena.
