Justiça condena DER-MG e Estado a pagar R$ 3,1 milhões por danos a cavernas na MG-010
Decisão aponta impactos ambientais, culturais e espeleológicos irreversíveis em duas cavidades naturais entre Conceição do Mato Dentro e Serro.

A Justiça condenou o Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) e o Estado de Minas Gerais ao pagamento de R$ 3.148.156,84 por danos ambientais, culturais e espeleológicos considerados irreversíveis em duas cavernas localizadas às margens da MG-010, entre Conceição do Mato Dentro e Serro.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que ajuizou uma Ação Civil Pública em 2022, por meio da Promotoria de Justiça de Conceição do Mato Dentro, com apoio da Coordenadoria das Promotorias de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais.
As cavidades afetadas são identificadas como CSS-0069 e CSF-0012. De acordo com o MPMG, uma vistoria realizada em maio de 2017 constatou que obras de pavimentação e a operação da rodovia provocaram impactos negativos irreversíveis nos dois ambientes subterrâneos.
As investigações apontaram que o sistema de drenagem da rodovia direcionava água da chuva para o interior das cavernas. Com isso, houve o transporte e o acúmulo de sedimentos argilosos e resíduos.
O problema provocou alterações na estrutura física das cavidades, processos erosivos, descaracterização morfológica e perda de funções ecossistêmicas. Segundo o Ministério Público, os impactos também representaram risco para espécies associadas ao ambiente subterrâneo.
Na sentença, a Justiça reconheceu a responsabilidade do DER-MG pelos danos ambientais. O Estado de Minas Gerais também foi responsabilizado pela omissão na fiscalização e na adoção de medidas consideradas necessárias para reparar os prejuízos.
A decisão destacou a importância ambiental, cultural e científica do patrimônio espeleológico. As cavidades naturais subterrâneas são consideradas ambientes de grande fragilidade e desempenham papel importante na conservação da biodiversidade, dos recursos hídricos e da memória geológica e arqueológica.
Destinação da indenização
Segundo a sentença, o valor de R$ 3,1 milhões deverá ser destinado a projetos e ações de relevância ambiental e cultural relacionados à proteção, manutenção e reconstituição do patrimônio espeleológico.
A definição de como os recursos serão aplicados ocorrerá durante a fase de cumprimento da decisão judicial.
