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Justiça manda empresas indenizarem mãe após crianças consumirem chocolate com larvas

Filhos da consumidora passaram mal após ingerirem o produto; decisão do TJMG confirmou responsabilidade da fabricante e do comércio

Matheus Borges2026-05-20Fonte: TJMG
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação de uma empresa do ramo alimentício e de uma comerciante do Sul de Minas após uma consumidora encontrar larvas em um chocolate consumido pelos filhos. Segundo o processo, as crianças apresentaram vômito e diarreia poucas horas depois de ingerirem o produto contaminado. A decisão reconheceu a responsabilidade solidária das empresas envolvidas na cadeia de fornecimento.

O caso foi analisado pela 21ª Câmara Cível do TJMG, que confirmou o dever de indenizar da fabricante e da loja responsável pela venda do chocolate. Inicialmente, a indenização por danos morais havia sido fixada em R$ 10 mil pela Justiça da Comarca de Cambuí, mas o valor foi reduzido para R$ 5 mil após recurso. Os desembargadores entenderam que a quantia deveria seguir parâmetros aplicados em casos semelhantes.

Durante o julgamento, a fabricante alegou que o processo de produção seguia padrões de segurança e sustentou que a contaminação poderia ter ocorrido durante o armazenamento no comércio. Já a loja afirmou não haver provas suficientes de falha ou dano. No entanto, o relator destacou que fotos e vídeos anexados ao processo comprovaram a presença das larvas no alimento. A decisão também citou entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que a comercialização de alimento contaminado configura dano moral. Segundo o TJMG, não cabe mais recurso.