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Justiça

Justiça mantém auxílio-acidente de eletricista que perdeu parte do dedo em Contagem 

Segundo o trabalhador, a sequela permanente prejudicou sua capacidade para atividades 

Lorena Teixeira2026-09-25Fonte: TJMG
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Um eletricista industrial que perdeu parte do dedo indicador da mão direita em um acidente de trabalho terá direito a receber auxílio-acidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de Contagem. 

Vale destacar que o colegiado negou o recurso apresentado pelo próprio INSS e manteve a obrigação de pagar mensalmente o benefício, de caráter indenizatório, correspondente a 50% do salário de benefício. Em razão da lesão, ele perdeu parte do dedo indicador da mão direita e acionou a Justiça para receber o auxílio-acidente. 

Segundo o trabalhador, a sequela permanente prejudicou sua capacidade para atividades que exigem precisão manual, como a manipulação de fios e pequenos componentes. Em primeira instância, a Justiça de Contagem reconheceu o direito ao benefício e determinou que o INSS realizasse os pagamentos mensais.

INSS recorreu da decisão

O INSS recorreu, alegando que o acidente não teria provocado redução da capacidade do trabalhador para o exercício da atividade habitual. Conforme o órgão, a perícia apontou que os movimentos de pinça e a força da mão estavam preservados, o que permitiria ao segurado continuar desempenhando sua função.

Além disso, o instituto também contestou os critérios utilizados para a correção monetária e a aplicação de outros encargos previstos na sentença. No entanto, ao analisar o recurso, o relator, desembargador Fernando Caldeira Brant, destacou que a atividade de eletricista industrial exige destreza manual e sensibilidade tátil.

Para ele, a perda parcial do dedo indicador representa uma sequela permanente que pode exigir maior esforço para a realização das funções profissionais. O magistrado também citou o Tema 416 do STJ, que reconhece o direito ao auxílio-acidente mesmo em casos de redução mínima da capacidade de trabalho.