Paciente busca indenização após afirmar que objeto metálico foi deixado no corpo durante cirurgia
Segundo a defesa, o material teria permanecido no organismo desde um procedimento cirúrgico. Advogada explica quais são os direitos do paciente e como a Justiça analisa casos de possível erro médico.
Um paciente de Patos de Minas pretende ingressar com uma ação de indenização contra um hospital após afirmar que um objeto metálico foi deixado em seu organismo durante um procedimento cirúrgico. Segundo a defesa, o material permaneceu no corpo por um longo período e só foi descoberto posteriormente.
De acordo com a advogada Maria Inês Moreira, responsável pela defesa do paciente, a legislação brasileira garante direitos a pessoas que enfrentam situações semelhantes. Ela explica que, caso seja comprovada falha na prestação do serviço de saúde, o paciente pode buscar na Justiça reparação pelos danos sofridos.
A advogada destaca que, em ações desse tipo, é necessário demonstrar a relação entre o procedimento realizado e os prejuízos causados ao paciente. A análise das provas e de eventuais perícias será fundamental para que a Justiça apure a responsabilidade dos envolvidos.
Além da possibilidade de indenização por danos materiais, também podem ser pleiteadas reparações por danos morais e físicos, desde que fique comprovado o nexo entre a conduta e os prejuízos alegados.
Segundo a defesa, a responsabilidade do hospital poderá ser reconhecida caso a investigação e o processo judicial confirmem que houve falha durante o procedimento cirúrgico.
Até o momento, não há decisão judicial sobre o caso, que deverá ser analisado pelo Poder Judiciário.
