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Justiça

STF reverte decisão e mantém suspensão da cassação de vereador de Arapuá

Câmara Municipal foi condenada a pagar mil reais em honorários advocatícios

Lorena Teixeira2026-09-25Fonte: STF/TJMG
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O Supremo Tribunal Federal (STF) reverteu uma decisão anterior e manteve suspensa a cassação do vereador Gilson da Cunha Matos, de Arapuá, no Centro-Oeste de Minas. A decisão foi tomada pelo ministro Cristiano Zanin nesta quinta-feira (24), ao julgar uma reclamação apresentada pela Câmara Municipal.

Zanin considerou improcedente o pedido do Legislativo e revogou a liminar que havia suspendido os efeitos da decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Com isso, volta a valer a determinação da Justiça mineira, que havia suspendido a cassação e determinado a reintegração de Gilson ao cargo.

O vereador foi cassado pela Câmara Municipal em 1.º de julho, por oito votos favoráveis e nenhum contrário, após um processo instaurado para apurar uma suposta quebra de decoro parlamentar. A denúncia que deu origem ao procedimento foi apresentada pelo eleitor João Alves Neto e recebida pelo Legislativo em 26 de maio.

Após a cassação, a Câmara publicou o Decreto Legislativo nº 01/2026 e convocou o suplente para ocupar a vaga. No entanto, a decisão foi contestada na Justiça e acabou suspensa pelo TJMG. A Câmara recorreu ao STF e alegou que o TJMG não teria aplicado as regras previstas na legislação federal.

O Legislativo também alegou que a Súmula Vinculante 46 deveria ser aplicada. Ao analisar a reclamação, Zanin entendeu que não houve descumprimento da súmula. Segundo o ministro, a discussão envolve uma acusação de quebra de decoro parlamentar, e não um processo relacionado a crime de responsabilidade.

Por esse motivo, ele considerou que não havia correspondência suficiente entre a decisão e o conteúdo da Súmula Vinculante 46. Com a decisão, a reclamação foi julgada improcedente e a liminar foi revogada. A Câmara Municipal de Arapuá foi condenada a pagar mil reais em honorários advocatícios.