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Justiça

Tentativa de homicídio em Patos de Minas é prescrita após anos sem julgamento

Antonio Soares do Amaral havia sido denunciado pelo Ministério Público por tentativa de homicídio qualificado; prescrição foi reconhecida em razão do tempo transcorrido e da idade do acusado.

Matheus BorgesFonte: NTV
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O Ministério Público de Minas Gerais denunciou Antonio Soares do Amaral por tentativa de homicídio qualificado contra João Delcio Fernandes de Andrade, em um caso ocorrido em Patos de Minas. A denúncia foi apresentada em 18 de abril de 2016 pela promotora de Justiça Vanessa Dosualdo Freitas.

Segundo a acusação, Antonio Soares teria efetuado cinco disparos de arma de fogo contra a vítima. João Delcio tentou se proteger dos tiros e conseguiu se esconder atrás de uma árvore localizada na calçada do próprio imóvel.

Ainda conforme a denúncia, um dos disparos atingiu a vítima de raspão na região infraumbilical. Os demais tiros não acertaram o homem. Após os disparos, o suspeito teria deixado o local, enquanto a vítima foi socorrida por terceiros e encaminhada para atendimento hospitalar.

Depois do período de flagrante, Antonio Soares se apresentou à Delegacia de Polícia. De acordo com o Ministério Público, ele relatou que havia se escondido em um matagal após o crime e confessou a autoria dos disparos.

Conforme consta na denúncia, o acusado teria afirmado que atirou contra João Delcio porque acreditava que a vítima havia se “engraçado” com sua esposa anteriormente.

O Ministério Público denunciou Antonio Soares por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que teria dificultado a defesa da vítima. A acusação foi fundamentada no artigo 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal.

Na época, o Ministério Público requereu o prosseguimento da ação penal, com a realização dos atos processuais, incluindo o interrogatório do acusado e a oitiva da vítima e das testemunhas. Também pediu que o caso seguisse os trâmites legais até eventual pronúncia e posterior julgamento pelo Tribunal do Júri.

Entretanto, o processo não resultou em condenação. A pretensão punitiva foi considerada prescrita em razão do tempo transcorrido para o julgamento e da idade do acusado, conforme decisão judicial. Com o reconhecimento da prescrição, o Estado perdeu o direito de aplicar a pena pelo crime imputado.

Assim, embora Antonio Soares tenha sido formalmente denunciado pelo Ministério Público pela tentativa de homicídio qualificado, a prescrição encerrou a possibilidade de prosseguimento da persecução penal para aplicação de pena, não havendo condenação pelo crime denunciado.