TJMG aumenta indenização por danos estéticos a cliente que sofreu queimadura de 3º grau
Mulher teve queimaduras nos glúteos durante procedimento para redução de gordura; indenização por danos estéticos passou de R$ 3 mil para R$ 5 mil.

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou de R$ 3 mil para R$ 5 mil a indenização por danos estéticos a uma cliente que sofreu queimaduras de 3º grau na região dos glúteos durante um procedimento para redução de gordura. A decisão reformou parcialmente uma sentença da Comarca de Montes Claros, no Norte de Minas.
O colegiado também manteve as indenizações de R$ 8 mil por danos morais e de R$ 3.784,39 por danos materiais.
Segundo o processo, em março de 2024, a mulher contratou a locação de um equipamento Endolaser e o serviço de aplicação nos glúteos. Dois dias após o procedimento, ela apresentou uma queimadura grave no local. A lesão teria evoluído para necrose e infecção bacteriana, exigindo tratamento com antibióticos e curativos especiais.
Na ação, a cliente alegou falha na prestação do serviço e falta de informações adequadas sobre o procedimento. Em primeira instância, os pedidos foram considerados procedentes.
A empresa responsável pelo equipamento e o intermediador do contrato recorreram. Eles alegaram que a atuação se limitava ao aluguel do aparelho e atribuíram a responsabilidade à profissional autônoma que realizou a aplicação.
O relator, desembargador José Eustáquio Lucas Pereira, manteve a responsabilidade civil objetiva e solidária dos fornecedores. Segundo ele, os envolvidos participaram da contratação e obtiveram vantagem econômica com o serviço.
Na decisão, o magistrado considerou que o manuseio inadequado do equipamento pela profissional não afastava a responsabilidade dos fornecedores que participaram da oferta e contratação do procedimento.
Para justificar o aumento da indenização por danos estéticos, o relator destacou a existência de cicatriz permanente decorrente da queimadura, comprovada por fotografias, relatórios médicos e outros documentos apresentados no processo.
Os desembargadores Monteiro de Castro e Luziene Barbosa Lima acompanharam o voto do relator. O acórdão transitou em julgado.
