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Justiça

TJMG aumenta para R$ 100 mil indenização a mulher intoxicada por cerveja da Backer

Moradora de Viçosa sofreu insuficiência renal aguda grave após consumir a cerveja Belorizontina, em 2020. Consumidora ficou 19 dias internada e também receberá R$ 382 por despesas médicas.

Matheus Borges2026-10-30Fonte: TJMG.
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) aumentou de R$ 50 mil para R$ 100 mil a indenização por danos morais que a Cervejaria Três Lobos Ltda., fabricante da marca Backer, deverá pagar a uma consumidora intoxicada após ingerir cerveja contaminada. A decisão foi tomada pela 17ª Câmara Cível do tribunal. A mulher também deverá receber R$ 382 para o ressarcimento de despesas médicas.

A consumidora mora em Viçosa, na Zona da Mata mineira, e apresentou um quadro grave de saúde após consumir a cerveja Belorizontina, em janeiro de 2020. Segundo o processo, ela havia comprado 45 unidades da bebida em novembro de 2019 e outras 30 em dezembro daquele ano.

No início de janeiro, a mulher começou a apresentar sintomas como diarreia, vômitos, dores abdominais intensas e tosse. Posteriormente, recebeu o diagnóstico de insuficiência renal aguda grave e acidose metabólica, condições associadas à intoxicação por dietilenoglicol e monoetilenoglicol, substâncias tóxicas identificadas nas investigações sobre a contaminação de cervejas da fabricante.

Durante o tratamento, a paciente precisou passar por sessões de hemodiálise e procedimentos invasivos. Ela permaneceu internada por 19 dias e, após receber alta, relatou sequelas como perda de peso e massa muscular, além da necessidade de restrições alimentares e acompanhamento médico periódico.

Tribunal considerou provas da intoxicação

A cervejaria recorreu da decisão de primeira instância, que havia estabelecido indenização de R$ 50 mil. A empresa questionou a comprovação da compra e do consumo de bebidas dos lotes contaminados, além de contestar a relação entre a ingestão da cerveja e o quadro clínico da consumidora.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, considerou que as provas apresentadas demonstraram a relação entre a intoxicação e o consumo da bebida.

Entre os elementos analisados estava um exame realizado pelo Instituto Médico Legal (IML), da Polícia Civil de Minas Gerais, em uma amostra de sangue coletada no início do atendimento hospitalar. O resultado identificou ácido diglicólico no organismo da paciente, substância associada à degradação do dietilenoglicol.

O magistrado também levou em consideração um relatório do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), que apontou falhas na fábrica, incluindo problemas de soldagem em tanques industriais, irregularidades no uso de fluidos e falhas na identificação de lotes e na rotulagem dos produtos.

Diante da gravidade do quadro, do risco de morte e da possibilidade de comprometimento permanente da função renal, o relator votou pelo aumento da indenização para R$ 100 mil. Os desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira acompanharam o entendimento.

Relembre o caso Backer

O caso de contaminação envolvendo a cervejaria Backer ganhou repercussão no início de 2020, quando foram identificadas bebidas contaminadas por monoetilenoglicol e dietilenoglicol, substâncias tóxicas utilizadas em sistemas de refrigeração.

As investigações apontaram falhas em equipamentos e no processo de produção que permitiram a contaminação das bebidas. O episódio foi associado a dez mortes e a diversos casos de intoxicação grave, alguns deles com sequelas permanentes.

Em julho de 2023, a Cervejaria Três Lobos firmou um acordo com o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) para reparar danos relacionados ao episódio. O acordo previa indenizações de R$ 500 mil para cada vítima de intoxicação e R$ 150 mil para familiares de primeiro grau, além de outras formas de ressarcimento, conforme as condições estabelecidas.

A ação da consumidora de Viçosa foi analisada individualmente, considerando as provas médicas, os exames toxicológicos, o período de internação e as consequências da intoxicação.