TJMG encerra pensão para filha de 24 anos
8ª Câmara Cível Especializada entendeu que, após os 18 anos, cabe ao filho demonstrar a necessidade da pensão; decisão já transitou em julgado.

A 8ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou o fim do pagamento de pensão alimentícia a uma filha de 24 anos. A jovem trabalha e, segundo a decisão, não conseguiu comprovar que necessita da ajuda financeira do pai para garantir o próprio sustento.
O caso foi analisado em recurso apresentado pela filha contra uma sentença que havia determinado o fim do desconto de 12,5% sobre a aposentadoria do pai. A decisão de primeira instância foi mantida pelo colegiado.
Na ação, o pai argumentou que a filha já é adulta, possui renda própria e não tinha comprovado compromisso acadêmico que justificasse a continuidade da pensão. Segundo ele, ela havia trocado de curso de graduação sem concluir a formação ou demonstrar aproveitamento.
A filha, por sua vez, alegou que ainda dependia financeiramente do pai para estudar. Ela afirmou que o salário não era suficiente para cobrir todas as despesas e que a mudança de curso fazia parte de uma escolha profissional legítima. Também defendeu a continuidade da ajuda financeira com base na solidariedade familiar.
Necessidade precisa ser comprovada
O relator do recurso, desembargador Carlos Roberto de Faria, explicou que o direito à pensão alimentícia não é automaticamente encerrado quando o filho completa 18 anos. No entanto, a partir da maioridade, cabe ao filho demonstrar que ainda existe necessidade de receber os alimentos.
No caso analisado, o magistrado considerou que a jovem já estava inserida no mercado de trabalho e não apresentou elementos suficientes para comprovar a impossibilidade de se sustentar.
O relator também destacou o princípio da autorresponsabilidade. Segundo o entendimento apresentado no julgamento, a pensão não deve ser utilizada para prolongar uma situação de dependência financeira quando o filho já possui condições de buscar o próprio sustento.
Os desembargadores Teresa Cristina da Cunha Peixoto e Delvan Barcelos Júnior acompanharam o voto do relator.
O processo tramitou em segredo de Justiça e o acórdão já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso contra a decisão.
