TJMG mantém condenação de homem a mais de 345 anos por abusos sexuais contra cinco vítimas da família
Decisão também confirma pena de 90 anos de prisão para a mãe das vítimas, condenada por omissão; crimes ocorreram entre 2007 e 2023.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem a mais de 345 anos de prisão por crimes sexuais e ameaças cometidos contra cinco vítimas da própria família. A decisão também confirmou a pena de 90 anos de reclusão para a esposa do agressor e mãe das vítimas, condenada por omissão diante dos abusos. O caso foi julgado pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado.
Segundo o processo, os crimes ocorreram entre 2007 e 2023. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), os abusos começaram quando as vítimas tinham aproximadamente 10 anos de idade. Três delas engravidaram do acusado.
Além das penas de prisão, a Justiça manteve a determinação de pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil para cada uma das vítimas.
Ao analisar os recursos apresentados pelas defesas, o relator do caso, juiz convocado Mauro Riuji Yamane, considerou que as provas reunidas no processo eram suficientes para sustentar as condenações. Entre os elementos considerados estão exames de DNA, boletins de ocorrência, laudos e depoimentos.
O magistrado destacou que a palavra das vítimas tem especial relevância em casos de violência sexual praticada no ambiente doméstico, sobretudo quando é corroborada por outras provas. Os exames genéticos confirmaram que três das vítimas tiveram filhos com o acusado.
A defesa do homem pediu a anulação do processo, alegando cerceamento de defesa, além de solicitar a absolvição por insuficiência de provas. Também questionou a realização de exames e a obtenção de informações telemáticas. Já a defesa da mulher sustentou que ela desconhecia os crimes e pediu sua absolvição ou a reclassificação de parte das condutas.
Os pedidos foram rejeitados. Os desembargadores Wanderley Paiva e Kárin Emmerich acompanharam o voto do relator, mantendo as condenações.
O processo tramita sob segredo de Justiça, medida destinada a preservar informações protegidas, especialmente em casos que envolvem vítimas de violência sexual. As penas foram mantidas em regime inicialmente fechado, conforme a decisão do tribunal.
