TJMG mantém condenação de homem que deixou vizinho cego após agressão com garrafa
Vítima perdeu o olho esquerdo após ser atingida no rosto durante uma discussão em uma mercearia de Belo Horizonte.

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de um homem a quatro anos e oito meses de prisão, em regime semiaberto, por uma agressão que provocou a perda do olho esquerdo de um vizinho. O caso ocorreu em janeiro de 2019, em uma mercearia do bairro Copacabana, na região de Venda Nova, em Belo Horizonte.
Segundo o processo, os dois já tinham um histórico de desentendimentos. Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), cerca de um ano antes da agressão, o acusado teria entrado no estabelecimento com duas facas e colocado os objetos em um vaso de plantas. A vítima recolheu as facas e as entregou ao proprietário do comércio. Depois disso, ainda segundo a denúncia, o homem teria passado a ameaçar o vizinho.
No dia da agressão, a vítima teria ido até o carro para buscar dinheiro e pagar uma conta. De acordo com as provas analisadas pela Justiça, o acusado se aproximou segurando uma garrafa e atingiu o rosto do vizinho.
Com o impacto, a lente dos óculos da vítima teria quebrado e provocado uma perfuração no olho esquerdo. A lesão resultou na perda do globo ocular e em cegueira irreversível, além da necessidade de utilização permanente de prótese e de acompanhamento médico.
Defesa alegou legítima defesa
Durante o processo, a defesa sustentou que o homem teria agido em legítima defesa. O réu afirmou que era provocado pela vítima e que, no momento da agressão, interpretou que o vizinho poderia estar armado porque teria levado a mão à cintura.
A defesa também argumentou que a garrafa não teria chegado a quebrar e que a lesão no olho teria ocorrido de maneira acidental, em razão dos óculos. Com esses argumentos, pediu a absolvição ou a redução da pena.
Tribunal manteve condenação
A Justiça considerou que a autoria e a materialidade do crime foram comprovadas por laudo de exame de corpo de delito, depoimentos de testemunhas e imagens de câmeras de segurança.
Na análise do recurso, a relatora, desembargadora Daniela Villani Bonaccorsi Rodrigues, entendeu que as provas afastaram a hipótese de legítima defesa. Segundo o voto, as circunstâncias da agressão e a direção do golpe contra o rosto da vítima foram consideradas na avaliação da pena.
A magistrada também levou em consideração, na manutenção da sentença, os antecedentes e outros aspectos relacionados ao comportamento do réu apontados no processo, além das consequências financeiras e estéticas provocadas pela lesão.
Os desembargadores Beatriz Pinheiro Caires e Nelson Missias de Morais acompanharam o voto da relatora, mantendo a condenação de quatro anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto.
