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Justiça

TJMG nega pedido para barrar fechamento da Vila Olímpica da URT, em Patos de Minas 

Decisão aponta que não há elementos suficientes para confirmar existência das irregularidades

Lorena Teixeira2026-09-05Fonte: TJMG/NTV
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o pedido de liminar apresentado por sete associados da União Recreativa dos Trabalhadores (URT), que buscavam suspender os atos relacionados à dissolução da Vila Olímpica, em Patos de Minas.

A decisão foi proferida pela desembargadora Luziène Medeiros do Nascimento Barbosa Lima, em 1º de setembro, durante a análise de um Agravo de Instrumento apresentado pelos associados contra decisão da Justiça, que já havia negado o pedido. 

Os autores da ação alegam que houve irregularidades na alteração do Estatuto da Vila Olímpica e na decisão pela dissolução da entidade. Conforme eles, a deliberação deveria ter sido submetida à Assembleia Geral, e não ao Conselho Deliberativo.

Os associados afirmaram que o processo de encerramento das atividades já estaria em andamento, com restrição de acesso às dependências da Vila Olímpica, além da realização de obras de reforma e adequação, que poderiam provocar alterações no patrimônio. 

Ao analisar o recurso, a desembargadora reconheceu que existe uma situação concreta que justifica a preocupação dos associados. No entanto, entendeu que, neste momento, não há elementos suficientes para confirmar a existência das irregularidades apontadas.

Dissolução

A decisão registra que o fechamento da Vila Olímpica foi aprovado em reunião realizada no dia 7 de agosto de 2026 e que, conforme comunicado aos associados, o acesso às dependências foi restringido a partir de 17 de agosto, em razão do início das obras.

De acordo com o TJMG, será necessário analisar de forma mais aprofundada os estatutos da entidade, assim como as regras de convocação e instalação dos órgãos deliberativos, os quóruns exigidos e os documentos relacionados às decisões questionadas.

Além disso, a desembargadora Luziène Medeiros destacou que a alegação de que o Conselho Deliberativo não teria competência para decidir sobre a dissolução da Vila Olímpica depende da análise das atribuições previstas nos estatutos da entidade. 

Dessa forma, não seria possível, em uma análise preliminar, reconhecer que a decisão é manifestamente inválida. Com isso, o TJMG indeferiu o pedido de antecipação da tutela recursal e manteve, nesta etapa, a decisão da Justiça de primeira instância.

Ressalta-se que o processo não foi encerrado. A URT deverá apresentar contraminuta ao recurso no prazo de 15 dias. A discussão sobre a validade ou não dos atos que levaram à dissolução da Vila Olímpica ainda será examinada no decorrer da ação.