Da escolha dos candidatos ao dia do voto: veja o calendário das Eleições 2026
Eleitor que estiver fora da unidade federativa poderá votar apenas para presidente da República

O primeiro turno das Eleições 2026 está marcado para o dia 4 de outubro. O calendário estabelece regras e datas importantes, como as convenções partidárias, o registro de candidaturas e o início da propaganda eleitoral antes que os eleitores possam escolher seus representantes.
As normas seguem a Lei das Eleições, nº 9.504/1997, e as resoluções aprovadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Vale destacar que o processo de escolha dos candidatos começa com as convenções partidárias, que poderão ser realizadas entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.
Neste período, os partidos deverão definir os nomes que disputarão os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República. Após a aprovação, os pedidos de registro das candidaturas deverão ser apresentados até o dia 15 de agosto.
O segundo turno está previsto para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente e governador. A nova votação será realizada caso nenhum candidato alcance mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno. A Justiça Eleitoral reforça a importância de cada etapa.
Mudança temporária do local de votação
A partir de 20 de julho, também estará aberto o prazo para solicitação do voto em trânsito, modalidade que permite ao eleitor votar fora da sua cidade de domicílio eleitoral no dia da eleição. Quem estiver em outro município dentro do próprio estado poderá votar para todos os cargos em disputa.
Já o eleitor que estiver fora da unidade federativa poderá votar apenas para presidente da República. O voto em trânsito será disponibilizado em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Os eleitores com deficiência poderão solicitar a mudança temporária do local de votação
Campanha eleitoral
A propaganda eleitoral começa oficialmente no dia 16 de agosto. A partir dessa data, os candidatos poderão divulgar propostas, realizar carreatas, passeatas e participar de eventos de campanha, seguindo as regras estabelecidas pela legislação eleitoral. Os comícios poderão ocorrer entre 8h e meia-noite.
Além disso, também estarão autorizados anúncios pagos em veículos de imprensa escrita e na internet, conforme as normas da própria Justiça Eleitoral. No entanto, a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão só será exibida entre os dias 28 de agosto e 1º de outubro.
