TJMG suspende decisão que mandava refazer composição da CPI da Câmara de Patos de Minas
Desembargador concedeu efeito suspensivo ao recurso apresentado pelo presidente da Câmara e manteve, por enquanto, a formação atual da Comissão Parlamentar de Inquérito nº 02/2026.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu a decisão que determinava a alteração na composição da Comissão Parlamentar de Inquérito nº 02/2026 da Câmara Municipal de Patos de Minas. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (16) pelo juiz convocado Marcelo Paulo Salgado, da 1ª Câmara Cível do TJMG.
A determinação anterior, concedida pela Justiça de primeira instância, atendia a um pedido feito pelo vereador Paulo Henrique Fernandes Caixeta, do partido Novo, e obrigava a Presidência da Câmara a refazer a composição da CPI, garantindo vagas diretas aos partidos PP e Podemos e restringindo o sorteio para apenas duas vagas restantes.
O presidente da Câmara, vereador João Batista Gonçalves, recorreu da decisão. No recurso, ele argumentou que a intervenção do Judiciário na organização interna do Legislativo deveria ocorrer apenas em situações excepcionais e que o Regimento Interno da Câmara Municipal já possui regras próprias para a formação das CPIs.
Na análise inicial do recurso, o TJMG considerou que havia possibilidade de o pedido do presidente da Câmara ser aceito futuramente. Segundo a decisão, o sorteio realizado pela Presidência garantiu participação de diferentes partidos e teria alcançado a maior pluralidade partidária possível dentro da composição da Casa.
O magistrado também destacou que o próprio vereador Paulo Henrique, autor do mandado de segurança, passou a integrar a CPI após o sorteio, representando o partido Novo.
Com a decisão, ficam suspensos os efeitos da liminar que determinava a reformulação da Comissão. O processo ainda será analisado pelo Tribunal de Justiça em julgamento definitivo.
