TRE-MG mantém propaganda de Cleitinho com camisa do América, mas manda corrigir acessibilidade
Pedido de Gabriel Azevedo para retirar peça eleitoral foi rejeitado; desembargador, porém, determinou que campanha de Cleitinho faça adequações nas legendas das inserções.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) rejeitou o pedido da campanha de Gabriel Azevedo (MDB) para suspender uma propaganda eleitoral em que o senador Cleitinho Azevedo (Republicanos) aparece usando uma camisa do América Futebol Clube. A decisão foi assinada pelo desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama.
Na representação, Gabriel questionou a presença do escudo do América e da marca da fornecedora esportiva Volt Sport na roupa utilizada por Cleitinho durante uma inserção do horário eleitoral. A campanha alegou que a exposição poderia caracterizar promoção de marca ou produto.
O desembargador, entretanto, entendeu que não ficou demonstrada, naquele caso, uma finalidade promocional independente. Segundo a decisão, a simples presença dos sinais distintivos na roupa não seria suficiente para caracterizar a irregularidade apontada pela campanha de Gabriel.
O magistrado fez, contudo, uma ressalva. Para ele, a repetição de peças semelhantes, analisada em conjunto com outras circunstâncias, poderia eventualmente indicar intenção de promover marcas ou produtos. Dessa forma, o contexto e a frequência das aparições podem ser considerados em futuras análises.
A campanha de Cleitinho afirmou que não há irregularidade no uso de camisas de clubes de futebol durante a campanha eleitoral. Segundo o advogado Raimundo Cândido Neto, a legislação não impede a presença incidental de marcas ou símbolos em vestimentas, desde que não exista intenção comercial de promoção.
TRE determina correção de legendas
Na mesma ação, Gabriel Azevedo também questionou a ausência de legenda aberta em inserções da campanha de Cleitinho. Embora as peças apresentassem uma janela com intérprete de Libras, havia apenas uma legenda fixa com a mensagem de campanha.
Nesse ponto, o desembargador acolheu o argumento da campanha de Gabriel. A decisão aponta que a legenda fixa não substitui a legenda aberta, já que não reproduz o conteúdo falado na propaganda e, portanto, não cumpre a mesma função de acessibilidade.
Apesar disso, o magistrado não determinou a suspensão das inserções. A campanha de Cleitinho deverá corrigir as peças para atender às exigências de acessibilidade, sob pena de aplicação de multa.
