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NOVA REGRA DA LEI SECA REGULAMENTA TESTES PARA ÁLCOOL E DROGAS

Contran cria etapa de triagem para identificar sinais de álcool, regulamenta testes para outras substâncias e mantém penalidades para quem se recusar ao bafômetro.

Luís César2026-08-18Fonte: Agência Brasil
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O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou novas regras para a fiscalização da Lei Seca. A resolução atualiza os procedimentos adotados pelos agentes de trânsito e regulamenta a utilização de equipamentos capazes de identificar outras substâncias psicoativas.

Uma das principais mudanças é a criação de uma etapa inicial de triagem. Durante a abordagem, os agentes poderão utilizar equipamentos de pré-teste ou teste passivo de alcoolemia para identificar possíveis sinais da presença de álcool. Caso o resultado seja positivo, o motorista deverá passar pelos procedimentos previstos na regulamentação para a confirmação da situação.

O resultado da triagem, no entanto, não poderá, sozinho, gerar multa ou comprovar que o condutor dirigia sob influência de álcool. O etilômetro continua sendo utilizado normalmente nas fiscalizações.

A nova resolução também regulamenta a possibilidade de utilização de equipamentos para detectar outras substâncias psicoativas. Os aparelhos deverão ser certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, por organismo acreditado pelo Inmetro. A identificação terá caráter qualitativo, ou seja, indicará a presença da substância, e deverá ser considerada em conjunto com os sinais apresentados pelo motorista.

A avaliação da capacidade psicomotora continua válida como forma de fiscalização. Nesses casos, o agente deverá registrar pelo menos dois sinais que indiquem alteração da capacidade do condutor.

A norma ainda estabelece procedimentos para situações que possam interferir no resultado dos testes, como a presença temporária de álcool na boca após o consumo de produtos como bombons com licor, enxaguantes bucais e pão de forma. Quando houver suspeita desse tipo de interferência, deverá ser realizada uma avaliação posterior antes de qualquer conclusão.

Em acidentes de trânsito, a resolução determina que, sempre que possível, os motoristas envolvidos sejam submetidos à fiscalização. Nos casos com morte, deverá ser realizado exame para verificar a presença de álcool ou outras substâncias psicoativas.

As penalidades para quem se recusar a realizar o teste do bafômetro permanecem as previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A recusa é considerada infração gravíssima e pode resultar em multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor da multa é dobrado.

A resolução não cria novas multas. O objetivo é estabelecer os procedimentos para a fiscalização e os meios de comprovação das infrações.

As novas regras entram em vigor após a publicação no Diário Oficial da União. Já as mudanças relacionadas às fichas de fiscalização e aos códigos de enquadramento das infrações terão prazo de 60 dias para implantação pelos órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.