Polícia Civil investiga morte de gestante e bebê em Três Marias; médico é proibido de atuar
Obstetra está proibido de exercer atividades médicas na rede pública de saúde no país

A Polícia Civil informou que segue investigando as circunstâncias da morte da gestante Bárbara Luana Fernandes Aleixo, de 29 anos, e do bebê que ela esperava, com 30 semanas de gestação. O caso ocorreu no dia 9 de junho deste mês em uma unidade hospitalar do município de Três Marias.
Segundo as investigações, Bárbara deu entrada no hospital com suspeita de pré-eclâmpsia. No entanto, de acordo com os levantamentos iniciais, o obstetra de plantão Higo Moreira Fonseca estava em regime de sobreaviso e não compareceu à unidade de saúde enquanto o quadro clínico da paciente se agravava.
A corporação informou que as investigações continuam em andamento e que não serão divulgados detalhes adicionais para não comprometer os trabalhos. A apuração inclui análise de prontuários, documentos médicos, laudos periciais, oitivas de testemunhas e demais elementos considerados necessários.
Agora, falta aguardar a conclusão das diligências e dos exames periciais para definir as circunstâncias do caso e responsabilização dos envolvidos. O obstetra está proibido de exercer atividades médicas na rede pública de saúde em todo o país. A medida foi determinada pela Justiça, após sua prisão.
O juiz André Augusto Borges Bellucci concedeu liberdade provisória ao médico, mas impôs medidas cautelares. Conforme a determinação judicial, Higo Moreira Fonseca está proibido de atuar, especialmente na área de obstetrícia, além de ocupar cargos de direção, chefia ou administração em unidades de saúde.
A decisão também prevê a comunicação ao Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais (CRM-MG), responsável pela fiscalização. Além da suspensão na rede pública, o Higo está proibido de frequentar o Hospital São Francisco, em Três Marias, e de manter contato com testemunhas e funcionários do local.
Nota defesa do médico
"Manifestamos preocupação com a circulação de informações incompletas, especulações e conclusões antecipadas acerca dos fatos atualmente objeto de investigação. Inicialmente, registramos nosso respeito à memória das pessoas envolvidas e nossa solidariedade aos familiares que enfrentam este momento de profunda dor.
É importante destacar que a investigação ainda se encontra em fase inicial, razão pela qual a adequada compreensão dos fatos exige cautela e dependerá da análise de todos os elementos que vierem a ser produzidos e considerados pelas autoridades competentes ao longo da apuração.
Também é necessário esclarecer que a atividade médica em regime de sobreaviso constitui modalidade regularmente reconhecida e regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina, não se confundindo com plantão presencial permanente nas dependências hospitalares. Trata-se de modelo amplamente utilizado em instituições de saúde públicas e privadas em todo o país”.
