Senado aprova pena de até 10 anos para crimes sexuais virtuais contra crianças e adolescentes
Nova legislação amplia a possibilidade de infiltração policial em ambientes virtuais

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 3.066/2025, que endurece as punições para crimes de violência sexual contra crianças e adolescentes no ambiente digital. Como a proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados, o texto segue para sanção presidencial.
De acordo com a instituição, a nova legislação amplia a possibilidade de infiltração policial em ambientes virtuais para investigação desses crimes. Além disso, aumenta as penas para diversas condutas relacionadas à exploração sexual de menores de idade na internet.
Entre as mudanças, está o aumento da pena para os crimes de produção, reprodução, direção, fotografia, filmagem ou qualquer forma de registro de conteúdo de violência sexual envolvendo crianças e adolescentes, bem como sua comercialização ou exposição.
A punição passa de 4 a 8 anos para 4 a 10 anos, além de multa. Caso a divulgação ocorra pela internet, a pena poderá ser aumentada em um terço. Também haverá aumento da punição para quem oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar.
Nesses casos, a pena sobe de 3 a 6 anos para 4 a 10 anos, além de multa. Outra alteração prevista atinge quem adquire, possui ou armazena conteúdo de violência sexual infantil. A pena, atualmente de 1 a 4 anos de reclusão, passa para 3 a 6 anos, além de multa.
O projeto estabelece agravantes para crimes cometidos com o uso de inteligência artificial, tecnologias de deepfake, perfis falsos, jogos e redes sociais utilizados para aliciar crianças e adolescentes. Nessas situações, as penas aumentarão de um terço até dois terços.
O mesmo agravamento será aplicado quando o autor do crime se aproveitar de relações de confiança, autoridade, cuidado, convivência familiar ou vínculo com a vítima. Vítimas ou testemunhas passarão a ter direito a atendimento psicológico e psicossocial individual.
