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Justiça mantém condenação por condições precárias de moradia oferecidas a trabalhador recrutado para atuar em Araguari

Caso envolve auxiliar de produção trazido da Bahia para trabalhar em frigorífico da cidade; empresa foi condenada por danos morais e pagamento de verbas trabalhistas.

Matheus Borges2026-06-19Fonte: FONTE: TST
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A Justiça do Trabalho manteve a condenação de uma empresa do setor frigorífico sediada em Araguari por oferecer condições consideradas inadequadas de moradia a um trabalhador recrutado no estado da Bahia. A decisão reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, além das verbas rescisórias e depósitos de FGTS não realizados.

O caso envolve um auxiliar de produção que deixou Salvador, na Bahia, em outubro de 2025, após ser contratado para atuar na unidade da empresa em Araguari. Segundo o trabalhador, a proposta incluía hospedagem adequada para os funcionários vindos de outros estados. No entanto, ao chegar ao município, ele teria encontrado uma realidade diferente da prometida.

De acordo com o processo, o empregado foi alojado em uma pousada com quartos superlotados, onde quatro a seis pessoas dividiam o mesmo espaço, sem estrutura considerada adequada para descanso, privacidade e higiene. O trabalhador também alegou que passou a exercer atividades de limpeza pesada, diferentes da função para a qual havia sido contratado.

A empresa contestou as acusações e afirmou que o alojamento oferecido atendia às necessidades dos empregados. Também argumentou que as tarefas desempenhadas faziam parte das atribuições do cargo de auxiliar de produção e sustentou que houve abandono de emprego por parte do trabalhador.

Ao analisar o caso, a juíza Sheila Marfa Valério, da 1ª Vara do Trabalho de Araguari, concluiu que as provas apresentadas, incluindo fotografias e vídeos, demonstraram condições precárias de hospedagem para trabalhadores recrutados fora de Minas Gerais.

Na sentença, a magistrada destacou que não se tratava de um episódio isolado e mencionou a existência de outro processo semelhante envolvendo trabalhadores nordestinos trazidos para atuar em Araguari. Para a juíza, a empresa descumpriu sua obrigação de oferecer condições dignas de acolhimento aos profissionais que se deslocaram de seus estados de origem em busca de oportunidade de emprego.

Com base nas provas reunidas, a Justiça reconheceu que o trabalhador tinha motivos para romper o contrato sem perder seus direitos trabalhistas. Além da indenização por danos morais, foram determinados o pagamento das verbas rescisórias, multas legais e regularização dos depósitos de FGTS.

A empresa recorreu da decisão, mas a Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve integralmente a sentença. Os desembargadores entenderam que as evidências comprovaram as condições inadequadas de moradia enfrentadas pelo trabalhador em Araguari.

A tentativa de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, não foi admitida por questões processuais. Posteriormente, as partes manifestaram interesse em buscar um acordo, e o processo foi encaminhado ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC-JT) para tentativa de conciliação. Caso não haja entendimento, o caso poderá seguir para análise do TST.