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Justiça suspende acordo que alterou obra viária de acesso a loteamento em Uberlândia

Órgão argumenta que alteração poderia comprometer segurança e fluidez do trânsito

Lorena Teixeira2026-09-26Fonte: MPMG
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O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve uma decisão liminar que suspende os efeitos de um acordo judicial firmado em 2023 e que alterou a obrigação de implantação de um trevo de acesso ao loteamento GSP Life Uberlândia II, em Uberlândia, no Triângulo Mineiro.

Segundo a ação, o acordo substituiu a construção de um trevo e de uma via marginal por uma solução viária considerada mais simples. Para o MPMG, a mudança ocorreu sem procedimento administrativo adequado e sem estudos que comprovassem a equivalência da nova alternativa. 

A Justiça determinou a suspensão imediata dos efeitos do acordo na parte que modificou a condicionante urbanística relacionada ao acesso do loteamento ao Anel Viário Setor Sul, na rodovia LMG-503. A decisão também impede o reconhecimento definitivo do cumprimento da obrigação viária. 

Também foi determinada a averbação da existência da ação na matrícula do imóvel vinculada às garantias das obras. Conforme o MPMG, a implantação do trevo estava prevista como condicionante urbanística e tinha como objetivo minimizar os impactos da implantação.

O órgão argumenta que a alteração da obrigação poderia comprometer a segurança e a fluidez do trânsito. Ao analisar, a Justiça apontou a existência de indícios de irregularidades na substituição da obra originalmente prevista e considerou que a manutenção poderia apresentar prejuízos. 

A ação continua em tramitação e ainda terá o mérito analisado pela Justiça. O processo discutirá, entre outros pontos, o pedido do MPMG para que o acordo seja definitivamente anulado.