Volta às aulas: pais devem ficar atentos aos direitos na compra do material escolar
Práticas abusivas, como kits fechados e exigência de materiais coletivos, são proibidas por lei e podem ser denunciadas
Com a volta às aulas, muitos pais e responsáveis vão às compras para garantir o material escolar dos estudantes. No entanto, é fundamental atenção às exigências feitas pelas instituições de ensino, já que o consumidor possui direitos que precisam ser respeitados. Práticas abusivas, como a imposição de kits fechados, indicação de lojas específicas ou cobrança de materiais que não são de uso individual do aluno, são proibidas pela legislação.
No início do ano letivo, a lista de material escolar costuma pesar no bolso das famílias. Por isso, é importante que pais e responsáveis estejam atentos aos direitos do consumidor. As escolas não podem obrigar a compra de materiais em lojas específicas nem impor kits fechados, prática conhecida como venda casada. Também é proibida a exigência de materiais de uso coletivo, como produtos de limpeza, papel para impressora, cartuchos de tinta, canetas para lousa ou grandes quantidades de papel. Nas escolas particulares, esses custos já devem estar incluídos na mensalidade.
A lista de material escolar deve conter apenas itens de uso individual do aluno, necessários para o desenvolvimento das atividades pedagógicas. Além disso, os pais têm o direito de reutilizar materiais do ano anterior e de adquirir os produtos onde acharem mais conveniente, inclusive comprando item por item, sem imposições da instituição de ensino.
Caso os pais identifiquem qualquer irregularidade na lista de materiais ou em outras exigências, a orientação é procurar inicialmente a escola para esclarecimentos. Persistindo o problema, denúncias podem ser feitas aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Também é importante ficar atento à qualidade do material adquirido e ao serviço prestado pelas lojas especializadas.
