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Cortes de água e luz durante feriados e finais de semana: o que diz a Justiça

Mesmo quando há atraso no pagamento, a energia não pode ser cortada nestes períodos

Por: Redação PatosJá

Fonte: NTV - Lorena Teixeira

Publicado em: 17:48 09-02-2026

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Mesmo quando há atraso no pagamento, a energia não pode ser cortada nestes períodos

Os cortes de energia elétrica e de água durante finais de semana e feriados têm gerado reclamações da população e questionamentos na Justiça. Estas interrupções dificultam a resolução rápida do problema e aumentam os prejuízos aos consumidores.

Mesmo quando há atraso no pagamento, a energia não pode ser cortada nestes períodos, conforme decisões da Justiça. A advogada Jéssica Andrade explicou que a ação pode ser considerada abusiva, especialmente quando afeta idosos ou crianças. 

“A Lei n° 14.015/2020 fundamenta que, quando se trata de serviço público essencial, não pode haver a descontinuidade deste tipo de serviço em momentos em que o consumidor está em casa”, explicou a especialista.  

Reclamação 

Somente no Reclame Aqui, há milhares de registros sobre a situação. No entanto, nem todas foram formais: muitas vezes o serviço é usado para registrar um pedido ou formalizar a demanda, quando não conseguiram resolver pelo atendimento convencional.

“A pessoa pode pedir o religamento imediato em caráter de urgência. A lei determina que esse religamento tem que ser feito em até quatro horas após a solicitação”, alertou. 

De acordo com a bacharel, registrar e documentar o problema é importante para proteger os direitos do consumidor e aumentar as chances de resolver a situação rapidamente, garantindo que as famílias não fiquem sem energia elétrica em dias não úteis.

“Essa lei determina que as concessionárias são obrigadas a notificar formalmente, ou seja, por escrito, o consumidor que está inadimplente. A notificação deve conter informações da data do possível desligamento e com 15 dias de antecedência”, disse Jéssica.
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