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Direito: advogada explica novas regras para reavaliação dos beneficiários do BPC 

Beneficiários devem ficar atentos aos comunicados do INSS e aos prazos para perícia 

Por: Redação PatosJá

Fonte: NTV - Lorena Teixeira

Publicado em: 18:49 04-09-2025

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Beneficiários devem ficar atentos aos comunicados do INSS e aos prazos para perícia 

O Governo Federal publicou novas regras para a reavaliação das pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A medida busca dar mais clareza e segurança aos beneficiários e para aqueles que ainda vão solicitar o direito.

Segundo a advogada Aparecida Goulart, a obrigatoriedade da reavaliação periódica já estava prevista na Lei Orgânica da Assistência Social, mas é a primeira vez que são definidos os procedimentos práticos para convocação e também para dispensa. 

Agora, os critérios passam a seguir um passo a passo claro, o que evita cortes indevidos e deslocamentos desnecessários. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai notificar os beneficiários para eles passarem por uma nova reavaliação da deficiência. 

“Ele [beneficiário] tem 30 dias para dar ciência de que ele recebeu a notificação e fazer o agendamento da perícia. Se ele não fizer dentro do período, o benefício vai ser bloqueado. Quando isso acontecer, ele tem mais 30 dias para reagendar”, informou a bacharela. 

Orientação 

Nesta semana, o Jornalismo da NTV mostrou o caso do Samuel, morador de Patos de Minas, que perdeu o benefício e buscou orientação. Situações como a dele podem ser melhor esclarecidas com as novas regras, que buscam garantir justiça e agilidade. 

“Eu tenho um cliente na mesma situação, ele foi notificado, agendou a perícia, foi e constataram que ele não tem impedimento a longo prazo. Infelizmente, o instrumento de avaliação biopsicossocial, no meu parecer, não foi bem empregado”, disse Aparecida. 

A advogada ressaltou a importância de estar atento ao recebimento do comunicado do INSS e aos prazos para realizar a perícia. Caso todos os prazos sejam perdidos ou se a perícia realizada for incompatível com as regras, o próximo passo é procurar um advogado.
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