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Maus-tratos: acorrentar animais rende multa de R$ 5 mil em Minas Gerais

Quem manter animais amarrados de forma constante pode ser penalizado

Por: Redação PatosJá

Fonte: NTV - Lorena Teixeira

Publicado em: 19:26 11-04-2025

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Entrou em vigor a Lei 25.201/2025, que torna o acorrentamento rotineiro de animais uma infração passível de multa. Ou seja, quem for pego mantendo animais acorrentados de forma constante pode ser penalizado com valores que variam conforme a gravidade do caso.

Conforme o regulamento, se a prática resultar na morte de qualquer animal, a multa pode ultrapassar R$ 5 mil. O advogado Fernando Benfica explicou que, se qualquer espécie estiver acorrentada, exposta ao sol, chuva e frio, sem poder se locomover, haverá punição. 

“Agora também é previsto que é uma das hipóteses para maus-tratos e também será punida de acordo com o que era nas outras hipóteses também”, disse o advogado. 

Quem manter animais amarrados de forma constante pode ser penalizado

A partir deste mês, qualquer negligência, ação ou omissão que atente contra a saúde ou a integridade física ou mental do animal serão consideradas maus-tratos. No entanto, é importante ficar atento aos sinais, como diferenciar as necessidades e a rotina dos donos. 

“Não é um mero fato de ter um animal preso em uma corrente durante um determinado período do dia decorrente da rotina do seu dono [...] para isso, o animal é necessário que o animal esteja preso de uma forma que vai prejudicar a saúde dele”, apontou Fernando. 

O bacharel ainda informou que o fato de o animal estar amarrado não pode ser um meio para infligir o mal. Além disso, é importante tentar contato com o tutor do animal antes que alguma ação seja tomada. Em caso de maus-tratos, a denúncia pode ser feita pelo 181 ou 155.
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