Prefeitura de Patos de Minas torna obrigatória comunicação imediata de exames positivos
Decreto estabelece fluxo eletrônico para notificação de doenças e prevê sanções em caso de descumprimento
A Prefeitura de Patos de Minas publicou decreto nesta quarta-feira (25), que regulamenta a comunicação obrigatória de resultados positivos de exames relacionados a doenças de notificação compulsória. A medida institui um fluxo eletrônico padronizado para envio das informações à Vigilância Epidemiológica do município.
De acordo com o texto, laboratórios, hospitais, clínicas e demais unidades de saúde, públicas e privadas, passam a ser obrigados a informar imediatamente todos os casos positivos identificados. A notificação deverá ser feita por meio de envio eletrônico ao setor responsável da Secretaria Municipal de Saúde, respeitando os prazos definidos por normas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado de Saúde.
O decreto também determina que os dados enviados devem conter informações essenciais para a identificação dos pacientes e dos casos, com uso exclusivo para fins de investigação epidemiológica. O texto esclarece que o sigilo médico e as regras de proteção de dados pessoais devem ser rigorosamente respeitados durante todo o processo.
De acordo com o decreto, a responsabilidade pela análise, investigação e adoção de medidas de controle ficará a cargo da Vigilância Epidemiológica do município, que deverá agir de forma imediata para prevenir a disseminação de doenças.
Ainda conforme o decreto, o envio das informações pelos estabelecimentos não dispensa a obrigação individual dos profissionais de saúde de realizarem a notificação compulsória.
O descumprimento das regras será considerado infração sanitária, podendo resultar em sanções administrativas previstas no Código de Vigilância em Saúde do município, além de outras responsabilizações civis e penais.
Além disso, a Secretaria Municipal de Saúde poderá editar normas complementares para detalhar os procedimentos e garantir a efetiva aplicação das novas regras.
