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Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até 28 de novembro

O benefício é um direito assegurado pela Constituição Federal a todos os trabalhadores

Por: Redação PatosJá

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

Publicado em: 10:45 05-11-2025

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Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até 28 de novembro

O décimo terceiro salário é um direito assegurado pela Constituição Federal a todos os trabalhadores empregados no Brasil. Previsto desde 1962, o benefício funciona como uma gratificação anual, podendo ser pago de forma integral ou proporcional, dependendo do tempo de serviço prestado ao longo do ano.


O pagamento integral do décimo terceiro é devido aos trabalhadores que atuaram durante todo o ano. Já o pagamento proporcional ocorre quando o trabalhador foi admitido ao longo do ano, sendo calculado com base nos meses trabalhados. Frações iguais ou superiores a 15 dias são consideradas como um mês completo.


Exemplo prático:


Um empregado admitido até 15 de janeiro de 2025 terá direito ao décimo terceiro integral.


Já um trabalhador contratado em 10 de maio de 2025 receberá 8/12 avos do benefício.


Como funciona o pagamento do décimo terceiro?


A legislação prevê que o décimo terceiro salário seja pago em duas parcelas:


Primeira parcela - entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de novembro. O valor corresponde à metade da remuneração do mês anterior (geralmente outubro).


Segunda parcela - deve ser paga até 20 de dezembro e corresponde à complementação do valor total devido.


Regras para trabalhadores com remuneração variável


Para empregados com remuneração variável, como vendedores que recebem comissões ou adicionais, o cálculo possui particularidades:


A primeira parcela é calculada com base na média salarial dos 11 primeiros meses (janeiro a novembro) e paga até 30 de novembro.


A segunda parcela, equivalente à complementação dos valores até 11/12 avos, é paga até 20 de dezembro.


O ajuste final ocorre até 10 de janeiro do ano seguinte, considerando a média salarial dos 12 meses do ano.


Dessa forma, trabalhadores com remuneração variável recebem o décimo terceiro em etapas, garantindo que o valor final seja apurado corretamente.


Direito garantido e fiscalização


O décimo terceiro salário é um direito fundamental dos trabalhadores, reconhecendo o esforço dedicado ao longo do ano. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é responsável pela fiscalização do pagamento correto do benefício.


Em caso de dúvidas ou irregularidades, procure a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego mais próxima ou denuncie por meio dos canais oficiais do MTE.

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