Sancionada a lei que obriga o repasse integral do couvert para artistas em bares e restaurantes em Patos de Minas
Nova regra garante que 100% do valor cobrado do cliente seja destinado aos profissionais da apresentação
A lei que prevê a regulamentação da cobrança de couvert artístico no município de Patos de Minas foi sancionada pelo prefeito Luís Eduardo Falcão. A informação consta no Diário Oficial desta quinta-feira (18).
De acordo com o texto, o valor arrecadado a título de couvert artístico deverá ser integralmente repassado aos músicos, cantores, instrumentistas ou demais artistas responsáveis pela apresentação que motivou a cobrança.
A lei prevê que é vedada a retenção, total ou parcial, dos valores provenientes do couvert artístico pelo estabelecimento, salvo mediante acordo formal e escrito firmado com os artistas, que especifique claramente eventual percentual destinado ao custeio de despesas operacionais diretamente relacionadas à execução da apresentação, como aluguel de equipamentos de som, iluminação ou pagamento de técnicos de apoio.
Conforme a lei, o repasse dos valores deverá ocorrer até o término do expediente do dia da apresentação, mediante recibo assinado pelos artistas, que servirá como comprovante do pagamento efetuado.
Além disso, o estabelecimento deverá manter, pelo prazo mínimo de 90 dias, os registros e comprovantes dos repasses realizados, os quais deverão estar disponíveis para fiscalização pelos órgãos competentes.
O descumprimento das novas normas previstas na lei acarretará a aplicação de multa no valor de 200 (duzentas) Unidades Fiscais do Município de Patos de Minas – UFPMs, aplicada em dobro em caso de reincidência.
