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Tabela do Imposto de Renda será atualizada a partir de 1º de janeiro de 2026

Atualização beneficia contribuintes que recebem entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350

Por: Redação PatosJá

Fonte: Matheus Borges

Publicado em: 8:12 26-12-2025

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Tabela do Imposto de Renda será atualizada a partir de 1º de janeiro de 2026

A tabela de desconto do Imposto de Renda (IR) passará por mudanças a partir de 1º de janeiro de 2026, em razão da lei que isenta trabalhadores com renda mensal de até R$ 5.000 do pagamento do tributo. A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 26 de novembro. Atualização também beneficia contribuintes que recebem entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, que passarão a pagar menos imposto. Por outro lado, a nova regra amplia a tributação sobre as rendas mais altas, que passam a ter alíquota mínima efetiva de 10% de Imposto de Renda.

Para regulamentar as mudanças, a Receita Federal publicou instrução normativa no Diário Oficial da União em 18 de dezembro e promoveu a atualização oficial das tabelas no dia 22 de dezembro. Redução do imposto pode chegar a R$ 312,89

De acordo com a Receita Federal, a partir de 1º de janeiro de 2026 haverá uma redução de até R$ 312,89 no Imposto de Renda, fazendo com que não haja incidência do tributo sobre rendimentos tributáveis de até R$ 5.000.

Com a nova sistemática, passam a vigorar duas tabelas para o cálculo do imposto sobre a renda tributável:

- a tabela tradicional, com alíquotas de 7,5% a 27,5%;
- e a tabela específica de isenção ou redução, aplicada a rendimentos até R$ 5.000 e entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.

As mudanças valem tanto para a tabela mensal quanto para a anual. Os efeitos da isenção serão sentidos na declaração do Imposto de Renda de 2027, referente aos rendimentos do ano-calendário 2026. Já em 2026, entre março e maio, os contribuintes obrigados devem declarar os rendimentos relativos a 2025, ainda sob as regras atuais.

Tabela mensal de isenção/redução do Imposto de Renda – 2026
Rendimentos tributáveis – Redução do imposto:

Até R$ 5.000: redução de até R$ 312,89, de modo que o imposto devido seja zero.
De R$ 5.000,01 até R$ 7.350:
R$ 978,62 – (0,133145 x rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal),
com redução decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 7.350.
Tabela mensal do Imposto de Renda a partir de 1º de janeiro de 2026
Base de cálculo – Alíquota – Dedução:

- Até R$ 2.428,80 – isento
- De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 – 7,5% – R$ 182,16
- De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – 15,0% – R$ 394,16
- De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – 22,5% – R$ 675,49
- Acima de R$ 4.664,68 – 27,5% – R$ 908,73

Tabela anual de isenção/redução do IR
(Exercício 2027 – ano-calendário 2026)
Rendimentos tributáveis – Redução do imposto:

- Até R$ 60.000: redução de até R$ 2.694,15, de modo que o imposto devido seja zero.
- De R$ 60.000,01 até R$ 88,2 mil:
- R$ 8.429,73 – (0,095575 x rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual),
- com redução decrescente linearmente até zerar para rendimentos a partir de R$ 88,2 mil.

Tabela anual do Imposto de Renda
(Exercício 2027 – ano-calendário 2026)
Base de cálculo – Alíquota – Dedução:

- Até R$ 28.467,20 – isento

- De R$ 28.467,21 até R$ 33.919,80 – 7,5% – R$ 2.135,04
- De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 – 15,0% – R$ 4.679,03
- De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 – 22,5% – R$ 8.054,97
- Acima de R$ 55.976,16 – 27,5% – R$ 10.853,78

Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?

A nova regra de isenção do Imposto de Renda, uma das principais promessas de campanha do presidente Lula, é válida para:

- trabalhadores com carteira assinada;
- servidores públicos dos estados, municípios e da União;
- aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de órgãos públicos.

No caso de aposentados e pensionistas, há ainda uma isenção adicional de R$ 1.903,98, aplicada a partir do mês de aniversário do beneficiário, sempre que houver incidência da tabela tradicional do IR.

Além disso, permanecem em vigor:
- dedução mensal de R$ 189,59 por dependente;
- limite mensal do desconto simplificado de R$ 607,20;
- dedução anual de R$ 2.275,08 por dependente;
- limite de gastos com educação de R$ 3.561,50, para o contribuinte e seus dependentes;
- desconto simplificado anual de R$ 17.640, aplicado quando for mais vantajoso ao contribuinte.

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