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Condenação por plantio de 46 pés de maconha é mantida pelo TJMG em Tiros

Condenado alegou uso pessoal, mas número elevado de pés afastou essa possibilidade

Por: Redação PatosJá

Fonte: NTV / TJMG

Publicado em: 14:36 29-05-2025

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Condenado alegou uso pessoal, mas número elevado de pés afastou essa possibilidade

A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença da Comarca de Tiros que condenou uma pessoa a um ano e oito meses de reclusão em regime aberto e a 166 dias-multa, devido ao cultivo de 46 pés da planta Cannabis sativa, matéria-prima da droga conhecida como maconha.


Segundo a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em 19/02/2024, um adolescente, portando uma arma branca, assaltou uma senhora, subtraindo-lhe a bolsa e o telefone celular dela. A polícia, ao questioná-lo, descobriu que os pertences da vítima estariam na casa do acusado.


Ao chegar ao imóvel, os policiais avistaram várias mudas de Cannabis sativa. Eles entraram em contato com o proprietário e adentraram a residência, pois já estava configurada a situação de flagrante delito. Os militares encontraram os pertences roubados e 46 pés de maconha. Diante disso, indiciaram o proprietário.


A defesa alegou irregularidades na ação policial, pois não havia autorização judicial para a entrada no imóvel. Além disso, alegou que a plantação tinha como objetivo a produção da droga para consumo próprio.


O argumento não convenceu e, em 1ª Instância, o homem foi condenado pelo juiz Miller Freire de Carvalho, da Vara Única da Comarca de Tiros.


Inconformado, o réu ajuizou recurso. O relator, desembargador Marcos Padula, manteve a sentença. O magistrado não considerou ilegal a operação policial e ressaltou que a quantidade de pés encontrada na casa era elevada demais para ser considerada destinada ao consumo pessoal.


Ele se baseou no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) nº 635659, do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera uso pessoal a posse de até 40 gramas ou seis pés de maconha (planta fêmea).


Os desembargadores Rinaldo Kennedy Silva e Enéias Xavier Gomes votaram de acordo com o relator.


A decisão está sujeita a recurso. 

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