Logo Patosja

Justiça condena médico e hospital de Patos de Minas por falha em procedimento

Paciente teve que passar por quimioterapia após hospital perder material de biópsia 

Por: Redação PatosJá

Fonte: TJMG - Lorena Teixeira

Publicado em: 17:27 11-07-2025

Compartilhar:

Paciente teve que passar por quimioterapia após hospital perder material de biópsia 

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um médico e um hospital de Patos de Minas a indenizar um paciente em R$ 10 mil por danos morais. A vítima havia passado por uma cirurgia para a retirada de um tumor no reto, mas o material da biópsia foi perdido.

Conforme o documento, após o paciente ter sido diagnosticado com o câncer, foi submetido a uma retossigmoidectomia. No entanto, o material recolhido teria se perdido e a vítima precisou se submeter durante um ano a um procedimento de quimioterapia. 

Em primeira instância, a Comarca de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, entendeu que não havia danos passíveis de indenização, mas a 18ª Câmara Cível do TJMG modificou a sentença. O relator Sérgio André da Fonseca Xavier considerou a flagra médico-hospitalar.

“O dano moral pressupõe ofensa aos direitos da personalidade da parte lesada, que são aqueles constitutivos da própria identidade da pessoa humana, intransmissíveis e irrenunciáveis”, disse o relator. 

O magistrado também ressaltou que a ausência do exame histopatológico compromete o planejamento terapêutico, forçando a submissão do paciente a tratamentos invasivos e, possivelmente, desnecessários. A decisão está sujeita a recurso.
Leia também