Justiça condena médico e hospital de Patos de Minas por falha em procedimento
Paciente teve que passar por quimioterapia após hospital perder material de biópsia

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um médico e um hospital de Patos de Minas a indenizar um paciente em R$ 10 mil por danos morais. A vítima havia passado por uma cirurgia para a retirada de um tumor no reto, mas o material da biópsia foi perdido.
Conforme o documento, após o paciente ter sido diagnosticado com o câncer, foi submetido a uma retossigmoidectomia. No entanto, o material recolhido teria se perdido e a vítima precisou se submeter durante um ano a um procedimento de quimioterapia.
Em primeira instância, a Comarca de Patos de Minas, no Alto Paranaíba, entendeu que não havia danos passíveis de indenização, mas a 18ª Câmara Cível do TJMG modificou a sentença. O relator Sérgio André da Fonseca Xavier considerou a flagra médico-hospitalar.
“O dano moral pressupõe ofensa aos direitos da personalidade da parte lesada, que são aqueles constitutivos da própria identidade da pessoa humana, intransmissíveis e irrenunciáveis”, disse o relator.
O magistrado também ressaltou que a ausência do exame histopatológico compromete o planejamento terapêutico, forçando a submissão do paciente a tratamentos invasivos e, possivelmente, desnecessários. A decisão está sujeita a recurso.
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