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Justiça condena supermercado de Patos de Minas por transfobia contra trabalhadora 

Vítima alegou ter sido a única a realizar tarefa atribuída apenas aos homens da empresa

Por: Redação PatosJá

Fonte: Agência Brasil - Lorena Teixeira

Publicado em: 9:59 28-06-2025

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Vítima alegou ter sido a única a realizar tarefa atribuída apenas aos homens da empresa

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT/MG) condenou um supermercado de Patos de Minas a pagar uma indenização por danos morais a uma trabalhadora transgênero que sofreu discriminação no trabalho. O caso corre em segredo de Justiça. 

Em 2023, a vítima foi contratada para exercer a função de repositora de mercadorias. No entanto, relatou que era recorrente acionada para descarregar cargas de caminhões, tarefa atribuída apenas aos homens da empresa. A demissão veio em novembro de 2024. 

De acordo com os autos do processo, a ação foi movida pela própria trabalhadora que alegou realizar atividades no supermercado, diferentes da função para qual foi contratada. Uma testemunha afirmou que sempre chamavam a vítima com “risos e gracinhas”. 

Decisão

A juíza Fernanda da Rocha Teixeira, que preferiu a decisão, ponderou que as tarefas eram repassadas em tom de deboche. Conforme a magistrada, “o empregador tem o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e livre de discriminação”. 

Além de uma indenização no valor de R$ 10 mil, a juíza também julgou procedente o pedido de acúmulo de funções e condenou a empresa ao pagamento da diferença salarial correspondente. Na visão dela, o supermercado desrespeitou a dignidade da trabalhadora. 

O supermercado recorreu da sentença, mas a Primeira Turma do TRT/MG manteve a condenação, reduzindo o valor da indenização para cinco mil. A condenação em primeira instância ocorreu em 11 de março e foi promulgada no dia 20 de maio.
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