Justiça decide que água do Córrego do Brejão em Boassara não pode ser usada em lavoura de tomates
Na mesma época, a Defesa Civil, que verificou a situação de perto, constatou que o baixo volume de água se deve ao sistema de irrigação

O Jornalismo da NTv mostrou a denúncia dos produtores da região de Boassara no mês de maio, quando eles relataram o sofrimento causado pela baixa do Córrego do Brejão há alguns meses.
Na época os moradores disseram que o nível da água tinha reduzido em cerca de 70%. E de acordo com o Presidente do Conselho da Comunidade de Boassara, foram constatados dois barramentos do curso de água para uma plantação de tomate, que recebe irrigação do córrego.
Na mesma época, a Defesa Civil, que verificou a situação de perto, constatou que o baixo volume de água se deve ao sistema de irrigação.
Em 19 de junho, o grupo responsável pela lavoura de tomates disse que o empreendimento possui licenciamento ambiental e outorga de captação, estando com todas as condicionantes devidamente cumpridas. Conforme a nota, a captação também está autorizada por decisão judicial.
O Conselho comunitário da localidade notificou diversos órgãos em busca de ajuda. E a defesa civil elaborou relatório que foi encaminhado ao Ministério público, dando início ação judicial que gerou uma liminar favorável ao grupo que administra o plantio.
Porém, o Ministério Público interpôs recurso e o caso foi analisado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Conforme o relator do caso, desembargador Manoel Reis Morais:
o Ministério Público apontou algumas questões que motivaram a ação civil pública: “além dos danos ao ecossistema, o volume do manancial têm baixado consideravalmente com o uso da água na lavoura, o que prejudica outros proprietários rurais e os moradores da comunidade Boassara; o segundo ponto é sobre a autorização da outorga para uso das águas do Córrego do Brejão para irrigar 45 hectares, porém a lavoura tem mais de 73 hectares; também a ausência de licença ambiental na atividade e a falta de planilhas para controlar o sistema de medição do volume de captação de água.
De acordo com a decisão do desembargador, o uso do recurso hídrico na plantação é bem maior que o concedido em outorga, conforme relatório técnico.
O Magistrado também assinalou sobre a omissão de medição da água usada na lavoura e que essas questões já são suficientes para impedir o uso das águas do córrego, pois estão em desconformidade com o que está previsto na outorga, além dos problemas de escassez dos recursos hídricos e os prejuízos para vizinhos da lavoura, conforme registros e declarações dos moradores de Boasssara.
Desse modo, o desembargador decidiu que diante a gravidade ou impossível reparação ao meio ambiente e prejuízos aos produtores e moradores de Boassara, deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal, assim fica restabelecida liminar anterior, e o uso das águas do Córrego do Brejão na plantação de tomates fica proibido.
Na época os moradores disseram que o nível da água tinha reduzido em cerca de 70%. E de acordo com o Presidente do Conselho da Comunidade de Boassara, foram constatados dois barramentos do curso de água para uma plantação de tomate, que recebe irrigação do córrego.
Na mesma época, a Defesa Civil, que verificou a situação de perto, constatou que o baixo volume de água se deve ao sistema de irrigação.
Em 19 de junho, o grupo responsável pela lavoura de tomates disse que o empreendimento possui licenciamento ambiental e outorga de captação, estando com todas as condicionantes devidamente cumpridas. Conforme a nota, a captação também está autorizada por decisão judicial.
O Conselho comunitário da localidade notificou diversos órgãos em busca de ajuda. E a defesa civil elaborou relatório que foi encaminhado ao Ministério público, dando início ação judicial que gerou uma liminar favorável ao grupo que administra o plantio.
Porém, o Ministério Público interpôs recurso e o caso foi analisado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Conforme o relator do caso, desembargador Manoel Reis Morais:
o Ministério Público apontou algumas questões que motivaram a ação civil pública: “além dos danos ao ecossistema, o volume do manancial têm baixado consideravalmente com o uso da água na lavoura, o que prejudica outros proprietários rurais e os moradores da comunidade Boassara; o segundo ponto é sobre a autorização da outorga para uso das águas do Córrego do Brejão para irrigar 45 hectares, porém a lavoura tem mais de 73 hectares; também a ausência de licença ambiental na atividade e a falta de planilhas para controlar o sistema de medição do volume de captação de água.
De acordo com a decisão do desembargador, o uso do recurso hídrico na plantação é bem maior que o concedido em outorga, conforme relatório técnico.
O Magistrado também assinalou sobre a omissão de medição da água usada na lavoura e que essas questões já são suficientes para impedir o uso das águas do córrego, pois estão em desconformidade com o que está previsto na outorga, além dos problemas de escassez dos recursos hídricos e os prejuízos para vizinhos da lavoura, conforme registros e declarações dos moradores de Boasssara.
Desse modo, o desembargador decidiu que diante a gravidade ou impossível reparação ao meio ambiente e prejuízos aos produtores e moradores de Boassara, deferiu o pedido de antecipação da tutela recursal, assim fica restabelecida liminar anterior, e o uso das águas do Córrego do Brejão na plantação de tomates fica proibido.
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